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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 maio 2023

Contribuição ao SENAR do produtor rural PF que optou por contribuir sobre a folha de pagamento será emitida pela DCTFWeb

 



O Ato Declaratório Executivo 7 CORAT, de 26-5-2023,(DO-U 1, de 30-05-2023), estabelece que, para os  fatos geradores que ocorrerem a partir de 1-6-2023, a  contribuição devida ao SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural,  pelo produtor rural pessoa física que optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento da contribuição previdenciária de 20% de CPP, e do RAT/SAT de  1%, 2% ou 3% ,  deverá ser recolhida mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais emitido por meio do programa gerador da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.


As informações sobre a comercialização da produção pelo produtor rural ou a aquisição feita por adquirentes da produção, com base nas quais será gerada a DCTFWeb, devem ser escrituradas por meio do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas  ou da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.