A Portaria 5.570 ME ,
de 8-6-2021, (DO-U 1, de 09-06-2021), estabelece a rotina para restituição ou
repasse da CSU - Contribuição Sindical Urbana recolhida indevidamente ou a
maior para a CEES - Conta Especial Emprego e Salário e transferida para a CTU -
Conta Única da União.
Será devida a restituição ou o repasse de valores
relativos a CSU aos requerentes, quando restar comprovado que valores a eles
pertencentes foram depositados na CEES e transferida para a CTU em desacordo
com os normativos vigentes à data do recolhimento da GRCSU -Guia de
Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana correspondente.
Considera-se legitimado a requerer a restituição de
CSU recolhida indevidamente ou a maior para a CEES e repassados à CTU:
I - o empregador, agente, trabalhador autônomo ou
profissional liberal que efetuou o recolhimento da GRCSU, na forma da CLT -
Consolidação das Leis do Trabalho;
II - o sindicato de trabalhadores avulsos, em
relação ao recolhimento da CSU dos trabalhadores avulsos por ele representados.
O empregador que tenha efetuado desconto indevido a
título de CSU e o recolhimento do valor respectivo poderá pleitear sua
restituição desde que comprovado o ressarcimento ao empregado da quantia
indevidamente descontada.
A restituição de valores creditados à CEES e
repassados à CTU será devida ao requerente que, comprovadamente:
- houver efetivado o recolhimento da GRCSU em valor
maior do que o devido;
- houver efetivado o recolhimento da GRCSU, apesar
de ser legalmente isento dessa obrigação; ou
- reconhecer erro no enquadramento sindical, quando
do preenchimento da GRCSU, com indicação de código de destinatário diverso.
O requerente encaminhará a solicitação à
Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho
da Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, expondo os valores que entenda devidos e os respectivos
motivos pelos quais solicita a restituição da Contribuição Sindical recolhida
indevidamente ou a maior.
Os requerimentos de restituição ou repasse de CSU
deverão ser realizados por meio do portal de serviços do Governo federal, no endereço www.gov.br.