MEI – Microempreendedor Individual COSIT esclarece possibilidade do MEI contratar prestadores de serviços
“Possibilidade de contratação de contribuinte individual, cooperativa de trabalho e serviços mediante cessão de mão de obra. Aplicação da sub-rogação das contribuições previdenciárias incidentes sobre a compra de produto rural de produtor rural pessoa física ou segurado especial. Responsabilidade de retenção e arrecadação da contribuição previdenciária decorrente de patrocínio, licenciamento ou uso de marcas de equipe desportiva.
Contribuição adicional para financiamento das aposentadorias especiais.
Base legal: Constituição Federal, arts. 146, III, d, 201, §§ 12 e 13; Lei Complementar 123, de 14 -12-2006, arts. 13, VI, §§ 1º a 3º, 18-A a 18-C; Lei 8.212, de 24-7-1991, arts. 22, II, III, IV, e § 9º, 30, IV, X, 31, § 1º, 32, IV; Lei 8.213, de 24-7- 1991, art. 57, § 6º; Lei 10.406, de 10-1- 2002, art. 966; Lei 10.666, de 8-5-2003, art. 4º; Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009, arts. 249, II, a, III, a, 251, caput e § 1º, Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011, art. 99, I e Anexo XIII e Solução de Consulta Interna 2 COSIT, de 30-1-2013.