Serviços de jornalismo e relações públicas não estão sujeitos a retenção de 11%
“Os serviços de assessoria de comunicação (jornalismo e relações públicas), não estão sujeitos à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei 9.711, de 1998, independentemente da forma como foram contratados, seja por empreitada ou por cessão de mão de obra, por ausência de previsão legal.
É exaustiva a relação dos serviços sujeitos à retenção, constante dos arts. 117 e 118, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.
Base legal: art. 31, da Lei 8.212, de 1991; art. 219, do RPS; arts. 115 a 119, da Instrução Normativa 971 RFB, de 2009 e Solução de Consulta 3 SRRF 1ª RF, de 11-1-2013.”
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