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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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25 março 2013

Contribuição Previdenciária - Cessão de Mão de Obra

Serviços de jornalismo e relações públicas não estão sujeitos a retenção de 11%

“Os serviços de assessoria de comunicação (jornalismo e relações públicas), não estão sujeitos à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei 9.711, de 1998, independentemente da forma como foram contratados, seja por empreitada ou por cessão de mão de obra, por ausência de previsão legal.
É exaustiva a relação dos serviços sujeitos à retenção, constante dos arts. 117 e 118, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.
Base legal: art. 31, da Lei  8.212, de 1991; art. 219, do RPS; arts. 115 a 119, da Instrução Normativa  971 RFB,  de 2009 e Solução de Consulta 3 SRRF 1ª RF, de 11-1-2013.”

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