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06 agosto 2020

Procedimento Judiciário regulamenta resolução que trata do processo eletrônico no STF


Normativo traz orientações em relação ao formato, ao tamanho do arquivo eletrônico pertinente, à ordem em que as peças deverão aparecer no processo e, ainda, trata da indicação e da nomeação das peças relevantes para análise do recurso.
A Secretaria-Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (5), procedimento judiciário para regulamentar a Resolução 693/2020, editada em 22 de julho para atualizar regras de tramitação processual no Supremo Tribunal Federal (STF) e conferir novo formato ao processo judicial eletrônico no Tribunal. O Procedimento Judiciário 11/2020 regulamenta a resolução em relação ao formato, ao tamanho do arquivo eletrônico pertinente, à ordem em que as peças deverão aparecer no processo e, ainda, trata da indicação e da nomeação das peças relevantes para análise do recurso e de os outros aspectos relevantes para o cumprimento da resolução.
Peças relevantes
Entre os pontos disciplinados, o ato normativo traz um novo rol de documentos que comporá o banco de peças do STF em substituição ao atual. O objetivo é aproximá-lo da nomenclatura utilizada nacionalmente pelo Judiciário, o que facilitará a classificação de peças no momento da transmissão pela instância de origem.
Em relação à classificação e à organização das peças, o procedimento lista peças relevantes que deverão ser corretamente identificadas no momento da transmissão, sob pena de devolução. A não indicação das peças relevantes e a ausência de peças essenciais previstas na resolução autorizam a Secretaria Judiciária do STF a devolvê-las à origem, para saneamento.
Sustentações orais
Outro tema relevante tratado no procedimento é a previsão de disponibilização às cortes de origem de ferramentas para o encaminhamento de arquivo de sustentação oral no formato de áudio e vídeo e para a transmissão de arquivos eletrônicos em geral. A medida é importante para inibir definitivamente a subida de autos em meio físico para o STF.
Ainda sobre a transmissão de autos, fica superada a limitação de tamanho de arquivos eletrônicos. A medida elimina a formação de volumes no momento da transmissão e evita possíveis inconvenientes como a perda da indexação do processo originário e a quebra de peças compondo volumes distintos.
Impacto positivo
As várias mudanças promovidas pelo procedimento judiciário terão impacto positivo na tramitação do processo eletrônico. O objetivo de transformar o Supremo Tribunal Federal em uma Corte digital, priorizado pelo ministro Dias Toffoli desde o início de sua gestão, será concretizado com a implementação das medidas dispostas no ato normativo.
O procedimento esclarece, ainda, como se dará a implementação do modelo de gerenciamento por tarefas previsto na Resolução 693, uma vez que a mudança terá forte impacto nos processos de trabalho e na forma como as unidades fazem a gestão de acervo e tarefas.

STF: Contribuição Previdenciária não incide sobre o Salário-Maternidade

O STF - Superior Tribunal Federal, em sessão virtual realizada de 26-6 a 4-8-2020, por maioria, apreciando o Tema 72 da repercussão geral, deu provimento ao Recurso Extraordinário 576.967 para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no artigo 28, § 2º, e da parte final da alínea "a", do § 9º, da Lei 8.212, de 24-7-91, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que conheciam do recurso e negavam-lhe provimento.


“A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, disse que a decisão foi destinada à cota patronal da contribuição (ao pagamento que era feito pelas empresas ao INSS)”.

“Tinha bastante ação na Justiça aguardando essa decisão do Supremo, acredito que a maior parte de empresas. Agora temos que aguardar a publicação do acórdão para ver se tem algum embargo de declaração. Como é decisão do Supremo, a gente espera que o INSS publique alguma instrução normativa para que deixe de ser cobrada essa contribuição”, explicou.