Nova forma de recolhimento do FGTS está
prevista para entrar em produção na competência janeiro/2024. Empregadores
terão um período de testes de agosto/23 até novembro/23 para se prepararem e
conhecer o sistema.
Está prevista para janeiro de 2024 a implementação do FGTS Digital. O
cronograma prevê uma etapa de testes (produção limitada - ambiente simulado das
funcionalidades), que será também um período para os empregadores já irem se
adaptando à nova sistemática de recolhimento do FGTS. Todos os empregadores que
são obrigados a recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras e buscar
participar do período de testes. A previsão é que o período de testes se inicie
16/08/2023 e termine 03/11/2023.
A nova sistemática a ser inaugurada com o FGTS Digital trará mudanças
significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e
na cultura dos empregadores, portanto, há necessidade de atenção redobrada para
alguns detalhes, de forma a se evitar transtornos com a mudança que se
aproxima.
Conheça o portal do novo sistema em gov.br/fgtsdigital.
1 - O que é o FGTS
Digital
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a
gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de
recolhimento do FGTS. Pode-se dizer que é uma solução tecnológica que busca
facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e assegurar que os
valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas
vinculadas.
Através
do FGTS Digital os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas,
consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar
parcelamentos, tudo de forma simples e ágil.
2 - O que muda com a
nova sistemática de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS a ser
inaugurada com o FGTS Digital.
Alteração na data de
vencimento - com a edição da Lei 14.438/2022 ficou
confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o
vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Mas atenção, esta alteração
legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir
da data de início do FGTS Digital. Os empregadores devem ficar atentos ao
momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas
e sistemas à nova data de vencimento.
Competências anteriores
ao FGTS Digital - Outro ponto de atenção é que, para os
fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da efetiva implantação do FGTS
Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema
Conectividade Social (CAIXA), assim como já fazem hoje. Portanto, haverá um
ponto de corte. Os valores devidos de competências anteriores à implementação
do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via
SEFIP) e o valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital
deverão ser recolhidos via FGTS Digital.
-
Recolhimento via
PIX - com a operacionalização do FGTS Digital, o
recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do
PIX, meio de pagamento recentemente criado pelo Banco Central. Os boletos
gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site
da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com
seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no
que diz respeito aos limites de pagamento via PIX.
eSocial como fonte de
dados - o FGTS Digital será alimentado de modo
praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial.
De modo que, o valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações
prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Portanto, é
preciso atentar para as informações que impactam na base de cálculo do FGTS e
para as que caracterizam o vínculo do trabalhador: dados de lotação, tipos de
débito (mensal ou rescisório), eventos de remuneração (rubricas que incidem
FGTS), etc.
Impactos na geração do
Certificado de Regularidade do FGTS - a partir do início
de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do
vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF. Assim, é importante
que o empregador fique atento e cumpra sua obrigação de recolhimento de FGTS no
prazo, para evitar que isso afete a sua regularidade junto ao Fundo.
3 - O que é o período de
testes, qual a importância dele, quando ele inicia e o que vai ser possível
fazer no período de testes?
Fase de Produção
Limitada (fase de testes e adaptação) - A etapa de
Produção Limitada, com previsão para ocorrer no período de 16/08/2023 a
03/11/2023, é um período de testes extremamente importante para os
empregadores. Será uma grande oportunidade para empregadores efetuarem os
cadastros necessários, conhecerem os sistemas, suas funcionalidades e
ferramentas e simularem situações (de geração de guias, pagamentos,
parcelamentos etc.). Tudo isso buscando uma transição tranquila, com período de
adaptação para os empregadores.
No ambiente de Produção Limitada, embora seja um ambiente simulado (período de
testes), o cadastro realizado pelo empregador no Portal do FGTS Digital
utilizará as credenciais seguras do Portal Gov.br e já se tornará válido para
quando o FGTS Digital estiver efetivamente implementado.
Além do mais, os empregadores poderão cadastrar procurações (no SPE - Sistema
de Procurações Eletrônicas) e outorgar poderes para que seus mandatários possam
acessar o FGTS Digital e realizar procedimentos. Importante registrar que as
procurações também cadastradas nesse ambiente serão definitivas, já terão valor
jurídico e produzirão todos os efeitos necessários para realização de
procedimentos no FGTS Digital, não sendo necessário repetir a operação após a
entrada em operação definitiva.
Na fase de Produção Limitada, vai ser possível realizar os testes de
funcionamento do FGTS Digital, já utilizando os dados reais declarados pelo
empregador no eSocial. Por se tratar de um ambiente de testes, as guias geradas
pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador poderá fazer a
simulação dos pagamentos, acompanhando o processo desde o envio dos dados ao
eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento.
Por último, é preciso destacar que durante o período de testes (Produção
Limitada), os empregadores devem cumprir suas obrigações para com o FGTS por
meio do Conectividade Social (sistema CAIXA).
4 - Onde buscar mais
informações sobre o FGTS Digital
Fontes de Informação -
a Secretaria da Inspeção do Trabalho disponibilizou o Portal do FGTS Digital
(site oficial), onde podem ser encontradas informações, notícias, orientações e
manuais relacionados ao FGTS Digital, inclusive uma série de vídeos denominados
FGTS Digital na Prática (tutoriais práticos com as principais funcionalidades
do novo sistema). É possível também acessar informações a respeito do FGTS
Digital por meio do canal do YouTube da ENIT - Escola Nacional da Inspeção do
Trabalho (lives). Segue logo abaixo links de portais, canais e notícias
onde podem ser encontradas informações sobre o FGTS Digital:
PORTAL DO
FGTS DIGITAL - gov.br/fgtsdigital
CONHEÇA O
FGTS DIGITAL
ESOCIAL COMO
ORIGEM DA BASE DE DADOS
FGTS DIGITAL
- RECOLHIMENTO VIA PIX
ALTERAÇÃO DO
VENCIMENTO
FAQ -
PERGUNTAS FREQUENTES
ENIT -
Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (canal no youtube.com).
Fonte: Site do
eSocial