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17 julho 2023

Caixa divulga nova versão do Manual de Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS

 A Circular 1.022 CAIXA, de 10-7-2023 (DO-U 1, de 12-7-2023), divulga a versão 17 do Manual de Orientações de Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS.


Destacamos, com  relação à versão anterior,  as seguintes alterações:

📢📢 - atualização em toda a norma da identificação da GRF e GRRF doméstico para GRF Internet Doméstico e GRRF WEB – Empregador e endereço de acesso;

📢📢 - item - atualização dos conceitos de “Conectividade Social ICP V2”, “Instituição Financeira” e “Rede bancária”, e inclusão do conceito de GRRF WEB - Empregador;

📢📢 - item 3.4.2.2 – correção da informação por tratar do mês da rescisão;

📢📢 - item 3.4.3 – ajuste da informação ressaltando que os valores recolhidos e não processados e os valores do mês anterior à rescisão, mês da rescisão e aviso-prévio indenizado compõem a Multa Rescisória;

📢📢 - itens 3.7.8.1 e 5.1.7.1 – inclusão da informação ao empregador da necessidade de geração de nova guia para apuração do encargo devido quando da antecipação do seu pagamento;

📢📢 - itens 3.9.6.1 e 4.6.4 - inclusão da possibilidade excepcional de processamento de guias na circunscrição do movimento, caso utilizado o recolhimento em papel;

📢📢 - item 3.9.7 – informação do App FGTS e Conectividade Social ICP V2 no acompanhamento do processamento dos depósitos FGTS por parte do trabalhador e empregador, respectivamente;

📢📢 - item 4.4.1.1 – correção da data de não incidência da Contribuição Social, conforme Lei 13.932, de 11-12-2019;
📢📢item 4.7.1.2 – atualização do item para ressaltar a utilização de DERF – Documento Específico de Recolhimento do FGTS único para cada data de vencimento;

📢📢 - itens 6.1.1.1, 6.1.1.2, 6.1.2 e 7.1.1 – detalhamento sobre a obrigatoriedade de uso do eSocial para prestação de informações Previdência Social;

📢📢 - item 10.1.1 – inclusão de informações sobre o Conectividade Social ICP V2;

📢📢 - item 10.1.7 – informação da empresa com situação baixada na base de dado da Receita Federal para uso do Token Conectividade;

📢📢 - item 10.1.8 – Informação da outorga ou substabelecimento de poderes do procurador para transmissão de arquivos;
📢📢 - item 16.1.2 – atualização do endereço da CEFGE – Centralizadora Nacional de Relacionamento com o Empregador FGTS; e

📢📢 - item 16.2.2.2 – inclusão do acesso ao App FGTS como opção para saque.

 

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