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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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05 julho 2019

eSocial - Prorrogação do início da obrigatoriedade do envio dos Eventos Periódicos para o 3º Grupo e dos Eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho para todos os Grupos.

Portaria 716 SEPREVT, de 04-07-2019, (DO-U 1, de 05-07-2019), ajustou prazos do cronograma de implantação progressiva do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.O prazo para início da obrigatoriedade do envio dos Eventos Periódicos para o 3º Grupo e dos Eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho para todos os Grupos, conforme quadro a seguir:

Eventos
Novos Prazos
Grupos


Periódicos




8-1-2020
 3º Grupo - Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto domésticos), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos; 

SST
 1º Grupo - Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões; 


SST


8-7-2020
2º Grupo - Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018; 

SST

8-1-2021
 3º Grupo - Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto domésticos), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos

SST

8-7-2021
4º Grupo - Entes Públicos e Organizações Internacionais.