O ME - Ministério da Economia, disponibilizou no Portal da RAIS: http://www.rais.gov.br/,
a informação sobre o período de envio das declarações da RAIS, ano- base
2020, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, que será de
13-03-2021 a 12-04-2021.
As empresas
pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações
mediante o envio de eventos, via eSocial.
No Portal da RAIS também foram disponibilizadas as seguintes informações:
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Substituição da RAIS
pelo eSocial - Ano-base 2020
Desde o ano-base
2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos
periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação da declaração
via RAIS substituída, conforme Portaria 1.127 SEPRT/2019.
O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais
alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do
envio de informações ao eSocial.
A partir deste ano,
os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem
parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento)
ao eSocial.
Para as demais
pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas
físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação da entrega da RAIS,
seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2020.
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Inclusão dos Campos
Matrícula e Categoria
A partir do ano-base
2020 foram incluídos os campos matrícula e categoria nas informações relativas
à admissão. O preenchimento desses campos é OPCIONAL e deve seguir as
orientações constantes no Manual de Orientação da Rais ano-base 2020.
Todos os
estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios
deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2020, utilizando um certificado
digital válido padrão ICP Brasil.
A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.Para os
demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a
utilização da certificação digital continuará facultativa.Para a transmissão de
declaração da RAIS de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com
um ou mais empregados, será obrigatório a utilização de certificado digital,
inclusive para os órgãos da Administração Pública.A entrega da declaração é
obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa.
Os trabalhadores são
habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações
prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso do grupo de obrigadas ao
envio de eventos periódicos (folha de pagamento), ou por meio do GDRAIS, para
as demais. Para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas
eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31-1-2021.
Para as demais empresas, o prazo para prestação de informações à RAIS é até o
dia 12-4-2021.
A falta de
informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou
GDRAIS é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por
seus trabalhadores.
Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificarem de
que estão em dia com suas obrigações legais.
Para ter acesso ao Layout dos arquivos clique aqui.
Fonte: Portal da RAIS
(www.rais.gov.br)