O uso de registro eletrônico de ponto não é obrigatório. O empregador pode optar por uma das seguintes modalidades de registro de horário:manual (livro ou folha), mecânico (relógio de ponto) ou eletrônico (sistemas para computador).
As empresas que optarem pelo o registro eletrônico, deve adequar seus sistemas de tratamento de dados, conforme nos termos da Portaria 1.510 MTE/2009.
Cabe alertar que o Registrador de Ponto Eletrônico - REP, utilizado para marcação da jornada de trabalho pelo empregado, se tornará obrigatório a partir de agosto/2010, para as empresas que adotam ou adotarem o controle de ponto eletrônico.
Cabe alertar que o Registrador de Ponto Eletrônico - REP, utilizado para marcação da jornada de trabalho pelo empregado, se tornará obrigatório a partir de agosto/2010, para as empresas que adotam ou adotarem o controle de ponto eletrônico.