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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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04 fevereiro 2010

Controle de Horário - Registro Eletrônico

O uso de registro eletrônico de ponto não é obrigatório. O empregador pode optar por uma das seguintes modalidades de registro de horário:manual (livro ou folha), mecânico (relógio de ponto) ou eletrônico (sistemas para computador).
As empresas que optarem pelo o registro eletrônico, deve adequar seus sistemas de tratamento de dados, conforme nos termos da Portaria 1.510 MTE/2009.
Cabe alertar que o Registrador de Ponto Eletrônico - REP, utilizado para marcação da jornada de trabalho pelo empregado, se tornará obrigatório a partir de agosto/2010, para as empresas que adotam ou adotarem o controle de ponto eletrônico.