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07 maio 2015

Senado conclui votação de projeto que regulamenta PEC das Domésticas


Senadores mantiveram contribuição de 8% do empregador ao INSS.
Com aprovação, texto seguirá para sanção da presidente Dilma.

O Senado concluiu nesta quarta-feira (6) a votação do projeto que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas, que prevê benefícios trabalhistas para a categoria. Com a aprovação, o texto segue agora para sanção presidencial.
A PEC das Domésticas foi promulgada em 3 de abril de 2013 e garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria. Do pacote de benefícios, sete deles estavam à espera de regulamentação para entrar em vigor: indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.
O texto aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. A matéria veda a contratação de pessoa menor de 18 anos.
O projeto aprovado no Senado confirma a jornada de trabalho diária de 8 horas, sendo que a semanal não poderá passar de 44 horas, conforme havia sido estabelecido na PEC. O empregado poderá fazer até duas horas extras por dia, mas desde que acordado entre as partes.
"Eu penso que nós atenuamos e nós criamos as condições reais de aumentar a formalização do trabalho doméstico, porque hoje 80%, segundo cálculos da categoria, é informal. Com isso nós estamos criando um regramento que dá segurança ao empregador e ao trabalhador doméstico", disse a jornalistas a relatora do texto, senadora Ana Amélia (PP-RS) antes da votação.

INSS
Nesta terça, os senadores mantiveram o pagamento por parte do empregador de 8% ao INSS. A contribuição previdenciária foi ponto de polêmica entre os parlamentares.
 No texto que havia sido aprovado pela Câmara, os deputados haviam alterado a contribuição para 12%, percentual igual ao pago pelas empresas. Já no caso da contrinbuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.
Trabalho noturno e multa de FGTS
O projeto aprovado no plenário considera trabalho noturno quando realizado entre as 22h e as 5h. Quanto ao repouso, o empregado terá direito a 24h consecutivas por semana e também em feriados. O período de férias será de 30 dias remunerados com um terço a mais que o salário normal. A empregada doméstica gestante terá direito a licença-maternidade de 120 dias.
O texto torna obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS pelo empregador. Atualmente, o recolhimento do benefício é opcional.
Os senadores aprovaram ainda a obrigação de o empregador depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.
"Ou seja, todo mês a multa do FGTS de demissão sem justa causa será depositada em uma conta vinculada, garantindo que o empregado doméstico vai receber os 40% da multa [caso seja demitido sem justa causa", disse o senador Romero Jucá (PMDB-RR). Nos casos de demissão com justa causa, o valor depositado na conta será devolvido ao patrão.
Horas extras
O texto aprovado no Senado prevê que as primeiras 40 horas extras devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador doméstico. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.
Adicional noturno, seguro-desemprego e salário-família
O texto prevê que a hora do trabalho noturno seja computada como de 52,5 minutos - ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa terá direito a seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por até cinco meses, conforme o período em que trabalhou de forma continuada.
O texto também dá direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador  com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
Auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho
O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Pelo texto aprovado no Senado, as domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.


Câmara aprova texto-base da MP que dificulta acesso ao seguro-desemprego


A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal divulgado pelo governo no fim do ano passado. Texto poderá ser alterado em votação nesta quinta-feira

Deputados aprovaram MP do ajuste fiscal por uma pequena diferença de votos: 252 a favor e 227 contra
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o texto-base da Medida Provisória 665/14, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional. O texto foi aprovado por 252 votos a 227. Os destaquesoferecidos à matéria serão analisados nesta quinta-feira (7).
Entre os pontos que ainda dependem da votação de destaques estão os prazos a serem observados pelo trabalhador para a solicitação do seguro.
A redação aprovada pela Câmara é o relatório da comissão mista que analisou a MP, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA). O relatório prevê que, para o primeiro pedido, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa.
No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.
A versão original da MP previa 18 salários em 24 meses no primeiro pedido e 12 salários em 16 meses no segundo requerimento.
Outra novidade em relação à regra atual é a proibição de usar esses mesmos períodos de salário recebido nos próximos pedidos, o que dificulta o recebimento do benefício em intervalos menores.
Esses pontos podem mudar se algum destaque sobre eles for aprovado.
Abono e meio rural
Devido ao acordo entre os líderes partidários para análise dos destaques, o Plenário votou dois deles nesta quarta-feira. Um deles, do Solidariedade, pretendia excluir do texto as mudanças sobre o pagamento do abono salarial, como seu direito proporcional ao número de meses trabalhados no ano anterior (1/12). Esse destaque foi rejeitado por 247 votos a 220.
Outro destaque votado e rejeitado, por 234 votos a 229, pretendia estender o direito ao seguro-desemprego a todos os trabalhadores rurais avulsos, que trabalham por safra, em vez de apenas para os contratados por prazo indeterminado.
Revisão da economia
Para 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego previu que a MP original provocaria gastos menores com o seguro-desemprego (R$ 30,7 bilhões) e o abono salarial (R$ 12,3 bilhões).
Entretanto, de acordo com o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, as mudanças feitas pelo Congresso nessa MP e na 664/14, sobre pensões, já reduziram entre R$ 3 bilhões e R$ 3,5 bilhões a economia de R$ 18 bilhões prevista pelo governo com essas medidas provisórias.
Curso obrigatório

O texto de Rocha impõe ao trabalhador desempregado novo requisito para o recebimento do seguro: frequentar curso de qualificação profissional ofertado por meio do programa Bolsa-formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou com vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Um regulamento definirá a frequência no curso.