Caracteriza o dano moral submeter o colaborador a diversas revistas
pessoais ao longo do dia, sendo obrigado, inclusive, a tirar a roupa.
O direito à indenização nasce quando uma ação
ou omissão do agente causador, atuando de maneira culposa, gera um dano. O dano
moral engloba todas as máculas à honra, intimidade, vida privada e imagem da
pessoa, seja objetivamente, analisado pela ofensa perante o meio em que vive a
pessoa, seja subjetivamente, pela lesão do ponto de vista do foro íntimo da
própria pessoa. ( 0000235-44.2011.5.03.0075
RO )