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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 maio 2012

Dano Moral - Empregado revistado várias vezes ao dia tem direito a indenização

Caracteriza o dano moral  submeter o colaborador a diversas revistas pessoais ao longo do dia, sendo obrigado, inclusive, a tirar a roupa.
O direito à indenização nasce quando uma ação ou omissão do agente causador, atuando de maneira culposa, gera um dano. O dano moral engloba todas as máculas à honra, intimidade, vida privada e imagem da pessoa, seja objetivamente, analisado pela ofensa perante o meio em que vive a pessoa, seja subjetivamente, pela lesão do ponto de vista do foro íntimo da própria pessoa. ( 0000235-44.2011.5.03.0075 RO )