Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

19 junho 2011

A parcela excedente ao Terço Constitucional de Férias sofre incidência de IR/Fonte

“Incide o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre a parcela excedente ao adicional de um terço previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, pago em decorrência de rescisão de contrato de trabalho. Incide também o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre a totalidade do adicional de férias previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, pago na vigência do contrato de trabalho.
Base LegaL:Solução de Consulta  20 SRRF 7ª RF, de 16-3-2011"