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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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25 fevereiro 2022

Cronograma de restituição do IRPF referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021

O Ato Declaratório Executivo 1 RFB, de 24-2-2022,(DO-U 1, de 25-2-2022), divulga o cronograma de restituição do IRPF referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021.

A restituição será efetuada em 5 lotes, no período de maio a setembro de 2022.
O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2022 (DIRPF 2022), de acordo com o seguinte cronograma:

I - 1º lote, em 31-05-2022;

II - 2º lote, em 30-06-2022;

III - 3º lote, em 29-07-2022;

IV - 4º lote, em 31-08-2022; e

V - 5º lote, em 30-09-2022.

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2022.

Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física, do exercício de 2022, ano-calendário de 2021

A Instrução Normativa 2.065 RFB, de24-2-2022, (DO-U 1, de 25-2-2022), publicou regras da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física para 2022.

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física, do exercício de 2022, ano-calendário de 2021, deverá ser apresentada pela internet no período de 7-3 até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29-4-2022, por meio do programa gerador IRPF2022, disponível na página da RFB na internet no endereço www.gob.br/receitafederal/pt-br, ou, conforme o caso, através do acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento da RFB, ou ainda, de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”. No caso de utilização da Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida (acessada pela conta Gov.br com nível Ouro ou Prata) para a elaboração de uma nova Declaração de Ajuste Anual, a RFB já deverá ter informações relativas ao contribuinte por meio, dentre outros, da DIRF, Dmed, Dimob, Carnê-Leão ou e-Financeira.