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20 abril 2017

Reforma Previdenciária - Aposentadoria para mulheres

O
 relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), fez uma modificação em seu relatório que acelera a transição para a idade mínima de aposentadoria de 62 anos para as mulheres.
Maia havia divulgado uma versão preliminar do relatório, fixando uma idade mínima de aposentadoria de 53 anos para as mulheres e de 55 anos para os homens logo após a promulgação da emenda. Nessa versão, a idade das mulheres aumentava 11 meses a cada dois anos a partir de 2020.
No texto apresentado à comissão, tanto a idade mínima dos homens quanto a das mulheres vai aumentar um ano a cada dois anos, chegando aos 65 anos em 2038 para os homens e, em 62 anos em 2036 para as mulheres.
relatório foi apresentado nesta quarta-feira na comissão especial e deve ser votado a partir do dia 2 de maio. Na semana que vem, o texto será discutido durante três dias.
O relator disse que há justificativa para a diferenciação entre homens e mulheres: "A discrepância resulta do reconhecimento de que ainda não se obteve a igualdade social entre gêneros. A própria exposição de motivos que acompanha a PEC conduz a tal conclusão na medida em que veicula quedas insignificantes no desequilíbrio entre homens e mulheres no que diz respeito ao tempo despendido em afazeres domésticos."
Na transição da reforma, quem já está no sistema terá um pedágio de 30% do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria pelas regras atuais. Ou seja, se a emenda passar a valer em 2017, uma mulher com 20 anos de contribuição no momento da promulgação da emenda precisaria de mais 10 anos para completar o mínimo de 30 anos atual. Com o pedágio, isso se eleva para 13 anos. Portanto, só em 2030 ela cumpriria esse requisito. Como em 2030 a idade mínima passará para 59 anos, ela terá que cumprir essa condição de idade.
Tempo de contribuição
O texto mantém o aumento de 15 para 25 anos do tempo mínimo de contribuição para acesso ao benefício, que será igual a 70% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Após 25 anos de contribuição, cada ano seria contado a mais, possibilitando a obtenção de 100% da média aos 40 anos de contribuição e não mais aos 49 anos como constava na proposta original. Hoje o valor depende de uma fórmula que leva em conta tempo de contribuição e a idade.
Trabalhadores rurais 
No caso dos trabalhadores rurais, a idade mínima será de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres após um período de transição.
O tempo de contribuição mínimo para estes trabalhadores foi proposto em 15 anos. O deputado Pepe Vargas (PT-RS), criticou a manutenção, pelo relator, da criação de uma nova contribuição do trabalhador rural em substituição à contribuição sobre a produção vendida. "Achar que todos os trabalhadores rurais podem ter contribuição mensal é desconhecer a realidade e a diversidade do Brasil rural. Milhões de agricultores familiares não têm condição de pagar contribuição mensal"
Policiais federais
No relatório final, também foi definido que os policiais federais terão idade mínima para se aposentar de 55 anos logo após a promulgação da emenda.
As regras permanentes para os policiais serão definidas em outro texto legal. Arthur Maia explicou que as regras dos policiais já vinham sendo negociadas separadamente há algum tempo e condenou a manifestação de alguns policiais que acabou resultando na quebra de vidros da entrada do Congresso na última terça-feira.
O parecer do relator prevê que os policiais que ingressaram na carreira antes da instituição da previdência complementar terão, na aposentadoria, a integralidade dos vencimentos desde que cumpram outros requisitos. Já os que ingressaram depois serão submetidos à regra geral do INSS como os demais servidores.
Íntegra da proposta: PEC-287/2016
Fonte: Câmara dos Deputados