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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 julho 2018

Obrigatoriedade da DCTFWeb em substituição à GFIP que começaria a partir de julho/2018, foi adiada para agosto/2018, com entrega até o dia 14-9.


Instrução Normativa 1.819 RFB, de 26-7-2018, (DO-U, seção 1, de 30-7-2018), altera o início do prazo de entrega da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos pelas Entidades Empresariais com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78.000.000,00.
A obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb, e a consequente substituição da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social,  passa a ser a partir do fato gerador agosto/2018, com a respectiva entrega até o dia 14-9-2018.
As entidades empresariais com faturamento anual menor ou igual a R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 e as entidades sem fins lucrativos que optaram pela utilização do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas de forma antecipada, ou seja, desde janeiro/2018, ainda que imunes e isentas, ficam também obrigadas à entrega da DCTFWeb no novo prazo.