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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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21 julho 2022

Normas sobre a EFD-Reinf

 


A InstruçãoNormativa 2.096 RFB, de 18-7-2022, (DO-U 1, de 20-07-2022), que entra em vigor em 1-8-2022, alterara normas sobre a EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

Estão obrigados a apresentar a EFD-Reinf as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, antes da alteração só estavam obrigadas a EFD-Reinf as empresas que prestavam e contratavam serviços realizados mediante cessão de mão de obra.

Também estão obrigadas a entrega da EFD-Reinf,  as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a entrega da DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte,  ficando essas empresas,  em relação aos fatos geradores ocorridos a partir  de  1-1-2024,  desobrigadas da entrega da DIRF.

A obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf  para as empresas obrigadas a entrega da DIRF, será a partir de 21-3-2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-3-2023.