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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 julho 2020

Alteração das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19


 A Lei 14.019, de 02-07-2020 (DO-U 1, de 03-07-2020), altera a Lei 13.979, de 06 -02-2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19

A Lei 14.019/2020 se destaca pelos VETOS (DESOBRIGA) realizados pelo Presidente da Republica, através da  Mensagem 374, de 2-07-2020 (DO-U 1, de 03-07-2020), aos seguintes tópicos:

  • obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas;
  • obrigatoriedade de os estabelecimentos a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários;
  • obrigatoriedade de o poder público fornecer máscaras à população vulnerável economicamente; e
  • agravamento da punição para infratores reincidentes ou que deixar de usar máscara em ambientes fechados.

Benefício de Prestação Continuada - BPC e Auxilio doença continuam com pagamento antecipado

O Decreto10.413, de 2-7-2020, (DO-U 1, de 03-07-2020), autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder, até 31-10-2020, o pagamento  antecipado dos seguintes benefícios:

a) do auxílio emergencial de R$ 600,00 para os requerentes do BPC - Benefício de Prestação Continuada; e

b) de 1 Salário-Mínimo mensal para os requerentes do benefício de Auxílio-Doença.
A operacionalização das antecipações será disciplinada em ato conjunto do MC - Ministério da Cidadania e do INSS, em relação à antecipação de que trata a letra "a", e da SEPREVT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do ME - Ministério da Economia e do INSS, em relação à antecipação de que trata a letra "b".