Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

27 julho 2010

Normas sobre fiscalização do ponto eletrônico


A Instrução Normativa 85 MTE, de 26-7-2010,(DO-U, de 27-7-2010), disciplina a fiscalização do SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, previsto na Portaria 1.510 MTE/2010 e fixa prazo para o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do equipamento.
Destacamos:

- nos estabelecimentos que utilizam o controle eletrônico de ponto, é obrigatória a fiscalização dos requisitos do SREP, quando do exame da regularidade dos atributos "jornada" e/ou "descanso" e seus impactos nos atributos "salário" e "FGTS";

- o - AFT - Auditor-Fiscal do Trabalho deverá colher dos empregados informações sobre o uso diário do sistema de controle da jornada utilizado pelo empregador, bem como orientá-los e dirimir dúvidas eventualmente manifestadas;

- o REP - Registrador Eletrônico de Ponto somente poderá conter empregados do mesmo empregador, excetuados o registro de jornada do trabalhador temporário (Lei 6.019/79) e dos empregados de empresas do mesmo grupo econômico que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico;

- o AFT deverá analisar as marcações de ponto para identificação de eventuais irregularidades, tais como: ausência e/ou redução de intervalos intrajornada e interjornada; realização de horas extras além do limite legal, horas extras sem acordo, horas extras sem a remuneração devida ou sem compensação; não concessão do descanso semanal remunerado, entre outros aspectos relativos aos limites da jornada e respectivos períodos de descanso;

- nas ações fiscais iniciadas até 25-11- 2010, será observado o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do REP, sendo fixado prazo de 30 a 90 dias para o acerto das irregularidades;

- as normas relativas ao REP, nos termos da Portaria 1.510 MTE/2010, somente serão obrigatórias a partir de 26-8-2010.

Veja a íntegra da Instrução Normativa 85 MTE/2010.

GFIP - Retificação

A Portaria Interministerial MPS/MF Nº 333, de 29 de junho de 2010, divulgou nova TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO com vigência para competências a partir de 01/2010.

Não houve tempo hábil para disponibilizar o arquivo com a Tabela Auxiliar para uso no SEFIP, para entrega de GFIP no dia 07/07/2010. Em virtude disso, a orientação foi que se entregasse a GFIP da competência 06/2010 utilizando a tabela anterior, desprezasse a GPS - Guia da Previdência Social gerada pelo SEFIP e efetuasse o recolhimento considerando a nova tabela.

O contribuinte deverá baixar a tabela (versão 25.0) no SEFIP e retificar a GFIP 06/2010 para evitar divergências, cobrança e impedimento na liberação de CND.

É devida a retificação nas seguintes situações:

I - quando houve declaração de remuneração acima de R$ 1.024,97, correspondente à primeira faixa da tabela anterior (Portaria MPS/MF nº 350, de 30/12/2009, revogada);

II - quando houve declaração de remuneração de segurados Contribuinte Individual em valor superior a R$ 3.416,54, correspondente ao limite máximo da tabela anterior.

Para acesso à nova versão da tabela CLIQUE AQUI.