A Instrução Normativa 1.11/2010, dispõe sobre o cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2011 e confirma a manutenção, para o cálculo do Imposto de Renda, da mesma Tabela Progressiva utilizada durante o ano de 2010.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, revogando a Instrução Normativa 994 RFB/2010.