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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 janeiro 2011

Tabela Progressiva do IRRF não sofre alteração em 2011


A Instrução Normativa 1.11/2010, dispõe sobre o cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2011 e confirma a manutenção, para o cálculo do Imposto de Renda, da mesma Tabela Progressiva utilizada durante o ano de 2010.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, revogando a Instrução Normativa  994 RFB/2010.

Salário de Contribuição e Salário-Família - A partir de 1-1-2011

Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.a partir de 1-1-2011, é a seguinte:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)


ALÍQUOTA (%)

Até 1.106,90

8

De 1.106,91 até 1.844,83

9

De 1.844,84 até 3.689,66

11

A partir de 1-1-2011, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

REMUNERAÇÃO MENSAL
(R$)

QUOTA
(R$)

Até  573,58

29,41

De 573,59 a 862,11

20,73
Base Legal:  Portaria Interministerial 568 MPS-MF, de 31-12-2010