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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 junho 2009

Contribuição Previdenciária - Retenção ME e EPP

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção de 11%, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos.

Estão sujeitas à retenção de 11%, desde 1-1-2009, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional quando tributadas na forma:

• dos Anexos IV e V da Lei Complementar 123/2006, para os fatos geradores ocorridos até 31-12-2008; e

• do Anexo IV da Lei Complementar 123/2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2009.

Atividades:

– construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;– cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; – empresas montadoras de estandes para feiras;– academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; – escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais; – academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; – produção cultural e artística; – elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; – produção cinematográfica e de artes cênicas. – licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; – escritórios de serviços contábeis; – serviços de vigilância, limpeza ou conservação.

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2009, as atividades de prestação de serviços executadas pelaMEou EPP tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar 123/2006 são as seguintes: – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; e – serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

A ME ou a EPP que exerça atividades tributadas na forma do Anexo III, até 31-12-2008, e tributadas na forma dos Anexos III e V, a partir de 1-1-2009, todos da Lei Complementar 123/2006, estará sujeita à exclusão do Simples Nacional na hipótese de prestação de serviços mediante cessão ou locação de mão-de-obra. Relacionamos, a seguir, as atividades tributadas na forma do Anexo III de acordo com a ocorrência do fato gerador:

Até 31-12-2008:

– creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental; – agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; – centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; – agência lotérica; – serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas; – serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; – serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas; serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática; – serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; – serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados; – veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa; e – transporte municipal de passageiros.

Desde de 1-1-2009:

– locação de bens móveis; – creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental,escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; – agência terceirizada de correios; – agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; – agência lotérica;– serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral,bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; – transporte municipal de passageiros; – escritórios de serviços contábeis; – transporte interestadual e intermunicipal de cargas; serviços de comunicação; outros serviços não relacionados na tributação do Anexo IV.

Também estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a ME ou EPP que exerça, a partir de 1-1-2009, as seguintes atividades tributadas na forma do Anexo V: – cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; – academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; – academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; – elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; – licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; – empresas montadoras de estandes para feiras; – produção cultural e artística; – produção cinematográfica e de artes cênicas; – laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; – serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; e – serviços de prótese em geral.

Não se aplica a vedação de inclusão no Simples Nacional, às MEe EPP que exerçam, mediante cessão ou locação de mão-de-obra, as atividades de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores e serviço de vigilância, limpeza ou conservação, tributadas, desde de 1-1-2009, na forma do Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.

Notícias

Resolução 66 INSS, de 23-6-2009 - (DO-U de 24-6-2009) - A partir de Julho/09 a Previdência Social avisará, por carta, segurado que possuir direito à aposentadoria por idade.
Instrução Normativa 39 INSS, de 18-6-2009 (DO-U de 19-6-2009) - Normas sobre descontos nos benefícios previdenciários para pagamento de empréstimos e cartão de crédito

Contribuição Previdenciária - Agroindústria da Piscicultura


“EMENTA: AGROINDÚSTRIA DA PISCICULTURA. AGROINDÚSTRIA DA PESCA. Intelecção do § 4º do artigo 22-A da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
A atividade de captura, beneficiamento e transformação de peixes em águas dominiais do Brasil, com fins comerciais, utilizando-se embarcações pesqueiras, não é considerada agroindústria de piscicultura para fins de aplicação do § 4º do artigo 22-A da Lei 8.212, de 1991.
A empresa de captura de pescado (inclusive armador de pescaem relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório) deve ser enquadrada no FPAS 540.
O setor industrial da agroindústria não relacionada no caput do artigo 2º do Decreto-Lei 1.146/70, a partir da competência novembro/2001, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive sob a forma de cooperativa, deve ser enquadrado no FPAS 833.
Base Legal: Artigos 1º a 3º do Decreto-Lei 221, de 28 de fevereiro de 1967; caput do artigo 2º do Decreto-Lei 1.146, de 1970; incisos I e II do artigo 22 da Lei 8.212, de 1991; caput e § 4º do artigo 22-A da Lei nº 8.212, de 1991."

SEFIP - RAT/SAT


“O código CNAE referente à atividade econômica preponderante da empresa, a ser informado na GFIP, determina o enquadramento no respectivo grau de risco para fins de apuração da alíquota a ser utilizada no cálculo da contribuição do SAT/GILRAT, e corresponde ao código da atividade econômica que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores
avulsos. O código CNAE da empresa que exerce múltiplas atividades, a ser informado no CNPJ, é aquele que equivale à sua atividade principal, assim entendida a que gera a maior receita operacional para a empresa, observadas as regras e convenções explicitadas nos itens 3.4 e 3.5 do Manual de Orientação da Codificação em CNAE Fiscal.
AUTO ENQUADRAMENTO – COMPROVAÇÃO. O autoenquadramento pode ser evidenciado mediante a apresentação de qualquer documento idôneo que comprove: a) que o código informado na GFIP corresponde à atividade econômica que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos; b) que o código informado no CNPJ corresponde à atividade econômica principal da empresa, conforme definida no Manual de Orientação da Codificação em CNAE Fiscal.
Base Legal: Decreto 3.048/99, artigo 202, I a III, §§ 3º a 6º e Manual da GFIP/SEFIP 8.4, Capítulo II, item 2.2."

Cessão de Mão-de-Obra

“A retenção de 11% incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de contribuição previdenciária, não se aplica aos serviços de catering (fornecimento de comidas preparadas, assim como de outras provisões),ainda que executados por meio de empreitada de mão-deobra, desde que não sejam prestados mediante cessão desta.”
Base Legal: Lei 8.212/91, artigo 31, Decreto 3.048/99, artigo 219; Instrução Normativa 3/2005 MPS/SRP, artigos 143 a 147, Solução de Consulta 64 SRRF - 4ª RF)

25 junho 2009

Advogado exclusivo não tem direito a jornada reduzida

O advogado-empregado que presta serviço em regime de dedicação exclusiva não se encontra amparado pela duração de trabalho de quatro horas diárias. Esse entendimento foi aplicado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao aceitar recurso da Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda., do Paraná. O empregado foi admitido como advogado pleno em janeiro de 1998. Durante o contrato, afirmou que a jornada de trabalho era em média das 8h às 19h30. Após sua dispensa, em julho de 2003, ele buscou direitos trabalhistas na 16ª Vara do Trabalho de Curitiba, como o pagamento de horas extras além da jornada de quatro horas diárias e da 20ª semanal, conforme determina a Lei nº 8.906/94, que regula o exercício da advocacia. A sentença da primeira instância não concedeu as horas extras, pois entendeu que o contrato de trabalho – firmado com base em jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais - e os cartões de ponto confirmaram o caráter da dedicação exclusiva ao trabalho, nos termos do artigo 20 da Lei 8.906/94. Inconformado, o advogado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que concluiu pelo direito à duração semanal reduzida da jornada do advogado. “Embora no registro do empregado conste o horário das 8h às 18h, com intervalo intrajornada de 1h 15, e tenha vindo aos autos acordo de compensação de horas referente à carga horária de 44 horas semanais, não há no contrato qualquer menção à exclusividade dos serviços de advocacia do autor, que deveria estar expressamente consignada ante o caráter de excepcionalidade da condição”, disse o acórdão.




24 junho 2009

SDI-2 anula ordem de penhora de conta-salário

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, que deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança de ex-sócia de empresa, servidora pública aposentada, e cassou a ordem de penhora de sua conta-salário. A penhora fora determinada pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília. A SDI-2 ordenou, ainda, a imediata liberação dos valores porventura constritos, com base na Orientação Jurisprudencial nº 153/SDI-2/TST. Ives Gandra afirmou não se tratar de exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 649 do CPC (penhora como garantia de pagamento de prestação alimentícia). “No caso, está-se diante de confronto de valores de mesma natureza tutelados pelo ordenamento jurídico, referentes à subsistência da pessoa, não se justificando ‘despir um santo para cobrir outro’”, explicou.

21 junho 2009

Compensação de Créditos Previdenciários deixou de ter Limite

A compensação de Créditos Previdenciários não está mais sujeita ao limite de 30% do valor das contribuições devidas. Assim sendo os contribuintes com direito a créditos podem fazer a compensação no campo "6" da GPS.

Podem ser compensadas as seguintes contribuições previdenciárias:

– das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados porintermédio de cooperativas de trabalho;

– dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;

– instituídas a título de substituição;

– referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão-de-obra e na empreitada;

– dos empregadores domésticos.

Para efetuar a compensação, a empresa ou equiparada deverá:

– estar em situação regular relativa aos créditos constituídos por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, aos parcelados e aos débitos declarados, considerando todos os seus estabelecimentos e obras de construção civil, ressalvados os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa;

– informar em GFIP/SEFIP na competência de sua efetivação.A empresa ou equiparada que efetuar compensação de forma indevida terá que efetuar o recolhimento do valor compensado,

acrescido de juros e multa de mora devidos.

Caso a compensação indevida decorra de informação incorreta em GFIP/SEFIP, deverá ser apresentada declaração retificadora.

Base Legal: Lei 11.941/2009

17 junho 2009

Prestação de Serviço - Retenção INSS

As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada não mais sofrer retenção previdenciária de 11%, como regra geral, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
As ME e EPP enquadradas nos Anexos IV e V da Lei Complementar 123/2006, contunuam sofrendo a retenção previdenciária para os fatos geradores ocorridos até o dia 31-12-2008, em decorrência dos serviços prestados relacionados nos artigos 145 e 146 da Instrução Normativa 3 SRP/2005.

A partir do dia 1-01-2009, somente os fatos geradores das empresas optantes do Simples Nacional que estiveram enquadradas no Anexo IV sofrerão a retenção previdenciária.

As empresas tomadoras de serviços que contratarem Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas na Lei Complementar 123/2006, deverão ratificar junto a empresa o seu anexo, uma vez que não foi editado nenhum Ato que obrigue a destacar na nota fiscal a referida informação.

A Microempresa e Empresas de Pequeno Porte que exerça atividades tributadas na forma do anexo III, até 31-12-2008, e tributadas na forma dos anexos III e V, a partir de 01-01-2009, todos da Lei Complementar 123/2006, estará sujeita à exclusão do Simples Nacional na hipótese de prestação de serviços mediante cessão ou locação de mão-de-obra, em face do disposto no inciso XII do art. 17 e no § 5º H do art. 18 da referida Lei Complementar.

Instrução Normativa 938 RFB, de 15-5-2009 - DO-U, de 15-5-2009


Manual de Comunicação Eficiente

Escolher as palavras certas e falar com clareza. Aprender a escutar e entender o que as outras pessoas dizem. Estar atento aos gestos, aos movimentos e às expressões que muitas vezes revelam mais sobre alguém do que as palavras. Essas atitudes formam a receita básica de uma comunicação eficiente, algo fundamental para quem pretende ter um bom desempenho no trabalho. "Quem tem mais domínio sobre todos estes aspectos consegue se comunicar melhor", diz a fonoaudióloga Leny Kyrillos, professora doutora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), que atende executivos, jornalistas e atores. Como você pode acertar no discurso e dar seu recado no trabalho? Para começar, siga as regras básicas. Depois, veja o que funciona melhor para você e o seu interlocutor. "A comunicação depende do contexto e das características do orador e do público", diz o professor Reinaldo Polito, autor do livro Como Falar Corretamente e Sem Inibições (Editora Saraiva), um dos maiores especialistas do Brasil em comunicação.

Vá direto ao assunto

Para vender uma ideia ao chefe não é preciso contar todo o processo que o levou a formular a proposta. Concentre-se em dizer qual benefício sua sugestão produzirá. "Vá direto às conclusões e seja conciso. Saber priorizar informações é fundamental para ter relevância", diz Normann Pedro Kestenbaum, autor do livro Obrigado pela Informação que Você Não Me Deu! (Editora Campus/Elsevier) e sócio da consultoria Baumon, de São Paulo, especializada em comunicação.

Seja mais claro, por favor

Para fazer com que o ouvinte entenda exatamente o que você diz, fale a língua dele. Adapte e traduza seu discurso à faixa etária, formação, interesses e expectativas do ouvinte. Assegure-se de que ele gravou o recado. "Não adianta ter um discurso brilhante se ele não será lembrado depois de uma hora", diz o consultor Normann Kestenbaum. Desconfie de termos difíceis, gírias, expressões vulgares, tecnicismos e jargões. Eles podem sabotar a mensagem. "Os líderes devem limpar ao máximo os ruídos da comunicação", diz Leny Kyrillos, fonoaudióloga da PUC-SP.

Como escutar melhor

Saber escutar é um item primordial para uma comunicação eficiente. Avalie se você está aberto às mensagens que recebe - principalmente se você se acha incompreendido. "Quem fala demais e não dá espaço ao outro pode prejudicar o processo de comunicação", diz Reinaldo Polito. Para aguçar a audição, as dicas são:

EVITE PREJULGAR. Espere até que a mensagem seja completada antes de formar sua opinião. Isso ajuda o entendimento.

GUARDE A INFORMAÇÃO. Para registrar a informação, só há um jeito: preste atenção. Se a sua memória não é boa, anote. Ou peça por escrito. Recordar o que foi conversado ajuda a retomar a comunicação a partir dos principais pontos. Isso é eficiência.

TENHA INTERESSE PELOS OUTROS. Admitir que os outros também têm boas ideias é um dos primeiros passos para escutar o que eles têm a dizer.

Maria Heloísa Morel 37 anos, diretora de marketing do grupo de serviços online e consumo da Microsoft Brasil

Logo que entrou no Grupo Pão de Açúcar, em 2004, a engenheira Maria Heloísa Morel, de 37 anos, hoje diretora de marketing de uma área da Microsoft, sentiu na pele a importância de ouvir o time. Na época, ela e a equipe estavam com uma grande carga de trabalho, o que resultava em muitas horas extras. As pessoas reclamavam do excesso, mas Maria Heloísa considerava a rotina tolerável, já que se tratava de uma situação passageira. "Achei que daria para aguentar", diz. Percebeu que estava errada quando um integrante do time pediu demissão. "Deveria ter entendido o que estavam me dizendo", diz a executiva. "Hoje, converso muito com a equipe sobre as demandas, para avaliar os impactos delas no dia-a-dia e poder negociar processos adequados a todos."

ESCREVER NÃO É FALAR

Para ter sucesso na linguagem escrita, é preciso dominar vocabulário, gramática e construção das frases. O maior problema ocorre quando se tenta escrever da mesma forma que se fala. Nesse caso, o resultado pode ser um texto incompreensível. Para se expressar bem na linguagem escrita, além de praticar bastante:

  • leia e releia suas mensagens antes de enviá- las, para encontrar e corrigir os erros;
  • espere um pouco antes de enviá-las. Quanto mais tempo passar, mais fácil será ler de forma isenta e descobrir possíveis interpretações erradas;
  • peça ajuda a terceiros para checar o entendimento e a clareza do texto.

Anderon Santos Pereira 35 anos, gerente comercial da Nextel no Rio Grande do Sul

Quando o paulistano Anderson Santos Pereira, de 35 anos, assumiu a gerência da unidade gaúcha da Nextel, em agosto de 2007, um dos seus maiores desafios foi alinhar a comunicação com o time. A equipe estava desmotivada por desconhecer as metas individuais. "As pessoas só conheciam os objetivos da unidade", diz. Baseado nos planos da empresa, Anderson conversou individualmente com os 14 membros da equipe, ouviu o que cada um tinha a dizer, anotou sugestões, dividiu os clientes de acordo com o perfil de cada integrante do time e traçou objetivos claros para todos. "Com maior transparência, as pessoas compreenderam os rumos que a companhia queria tomar e o papel delas."

Mais que mil palavras

As informações que você emite com o rosto, os braços e o tom de voz causam mais impacto do que o conteúdo que está sendo passado. Uma pesquisa da Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos, concluiu que 93% da eficácia da comunicação deve-se ao tom e à intensidade da voz, aos gestos e às expressões corporais. "A mensagem que prevalece é aquela transmitida pela comunicação não-verbal", diz Leny, fonoaudióloga da PUC-SP. Preste atenção:

  • Ao corpo. A forma como alguém gesticula sinaliza o que ele sente. Uma posição ereta, olhando as pessoas de frente e braços voltados para quem está falando dá a idéia de acessibilidade e entusiasmo. Cruzar os braços ou manter os ombros caídos podem causar o efeito contrário. O rosto e a boca também são agentes importantes de uma comunicação eficiente. Evite uma postura desleixada e os bocejos.
  • À Voz. Este é um dos elementos mais importantes para passar a interpretação desejada. Contam o tom, o volume e a entonação. Não adianta, por exemplo, manter o tom grave - que gera a sensação de seriedade e firmeza - para motivar e entusiasmar o time. Prefira um tom mais leve e alegre. "O segredo é saber variar e combinar todos estes elementos para serem usados de acordo com a informação e a sensação que queira produzir nos outros", diz Leny Kyrillos.

Fonte: Você S/A - Edição 131 - Maio/2009

Data: 12/06/2009

Por RENATA AVEDIANI

12 junho 2009

Claro indenizará empregado por fornecer uniforme de corte feminino

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) que condenou a empresa BCP CLARO a indenizar um empregado que teve de utilizar uniforme feminino no trabalho. O entendimento foi o de que a atitude da empresa caracterizou dano moral, por permitir situação de humilhação e vexame. O empregado foi vendedor de produtos e serviços de telefonia móvel na sede da Claro em Aracaju (SE) de junho de 2006 a janeiro de 2007. Ele relatou, na inicial da reclamação trabalhista, que, no início das atividades na empresa, era motivo de escárnio e de brincadeiras por parte de suas supervisoras, que questionavam sua orientação sexual e o tachavam de homossexual. Após essas ofensas, o empregado descreveu que foi o único a receber uniforme feminino para o trabalho, com formato de corte acinturado e mangas curtas, nitidamente diferentes do modelo masculino. Ao questionar tal fato, foi avisado de que deveria usar aquela vestimenta, e passou a ser alvo constante de perseguições e ofensas sobre sua personalidade e produtividade no serviço.

Fechamento de filial não prejudica estabilidade

A extinção de filial do empregador não é empecilho para a reintegração de portador de estabilidade em decorrência de doença profissional. No caso de um funcionário da metalúrgica Whirlpool S.A., ele pode ser transferido para outro estabelecimento da empresa em outra localidade. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da empregadora e manteve entendimento da Justiça do Trabalho de São Paulo. A ministra Rosa Maria Weber, relatora, ressalta que a atual jurisprudência do TST é no sentido de que “o fechamento de estabelecimento não prejudica a estabilidade decorrente de doença profissional”.

Sétima Turma rejeita sobreaviso a médico que usava celular em plantões

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à empresa HAPVIDA Assistência Médica Ltda. ao pagamento de horas de sobreaviso para médico que era chamado pelo celular para realizar plantões. A decisão foi unânime, ao dar provimento a recurso da empresa. O médico foi admitido em janeiro de 2001, na função de auditor. Em julho de 2004, foi despedido sem receber verbas indenizatórias do período em que trabalhou diariamente na empresa, cumprindo jornada de 44 horas semanais. Ele era obrigado, contudo, a portar telefone celular dois sábados e dois domingos ao mês, bem como em feriados, em turno de 24 horas, quando realizava plantões de visitas a pacientes e não podia se ausentar da cidade em que residia.


09 junho 2009

Parcelamento Contribuições Descontadas dos Empregados


A Lei 11.941/2009 revogou o § 1º do artigo 38 da Lei 8.212, de 24-7-1991 que não permitia o parcelamento de contribuição descontadas dos empregados e equiparados.
Com a revogação em epígrafe as contribuição descontadas dos empregados e não recolhidas ao INSS podem ser objeto de parcelamento.

INSS - Limite de Compensação


A Lei 11.941/2009 revogou o § 3º do artigo 89 da Lei 8.212, de 24-7-1991 que estabelecia como limite de compensação 30% do valor a ser recolhido para a Previdência Social no Campo "6" da GPS.
Com a revogação em epígrafe deixou de existir limite de compensação.

05 junho 2009

Receita libera 1º lote de restituição do IR 2009


A Receita Federal liberou a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2009 ano base 2008. O valor estará à disposição dos contribuintes no dia 15/6.

Para saber se terá a restituição liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o telefone 146, tendo em mãos o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

De acordo com a Receita, no dia 15 de junho serão creditadas ao mesmo tempo as restituições do exercício de 2009 (ano-base 2008) e residual de 2008 (ano-base 2007) para um total de 1.274.345 contribuintes, totalizando um montante de R$ 1,550 bilhão. Em relação ao exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 1.261.087 contribuintes, com R$ 1,530 bilhão de créditos, já acrescidos da taxa Selic de 1,77%. A Receita anunciou que estarão no lote de restituição todos os contribuintes com mais de 60 anos que não tenham pendências nas respectivas declarações.

Procedimento Segundo o órgão, quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá se dirigir ou ligar para qualquer agência do Banco do Brasil para agendar o crédito em conta-corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco. A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer um requerimento por meio de formulário disponível na internet. Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

Leia mais sobre Imposto de Renda

Dano Moral - Revistar Empregado.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda., de Bebedouro (SP), a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um ex-empregado por submetê-lo a constrangimento durante revista corporal com o objetivo de evitar o furto de remédios do setor de estoque. Em voto relatado pelo ministro Alberto Bresciani, a Turma do TST acolheu o recurso do trabalhador e reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) por considerar que a prática contrariou o artigo da Constituição segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (artigo 5º, inciso X).

Dano Moral - Restringir uso de banheiro

Caracteriza danos morais adotar condutas constrangedoras, como restringir a ida dos funcionários ao sanitário, como por exemplo, a duas ou três vezes ao dia, bem como condicionar o uso do banheiro a autorização do superior hierárquico.

01 junho 2009

TST: tentativa de conciliação prévia não é condição para ação

Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ontem (28) que a submissão de conflitos à Comissão de Conciliação Prévia não constitui pressuposto processual nem condição para agir – não cabendo, portanto, a extinção do processo sem julgamento do mérito em caso de ausência de tentativa de conciliação. A decisão uniformiza a jurisprudência das oito Turmas do TST e segue o entendimento adotado liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal em duas ações diretas de inconstitucionalidade julgadas no dia 13 de maio. O processo julgado ontem pelo TST tem como partes a Danisco Brasil Ltda. e uma ex-empregada. Em 2006, a ação foi julgada extinta, sem julgamento do mérito, pela Quarta Turma do TST, que entendia que a submissão da demanda à comissão de conciliação prévia era pressuposto processual negativo para a proposição da ação trabalhista. A trabalhadora então interpôs os embargos à SDI-1 alegando divergência com decisões contrárias da Segunda Turma do TST - no sentido de que a passagem pela comissão é facultativa e não condição ou pressuposto da ação.

SDI-1 mantém validade de acordo coletivo sobre jornada de trabalho de 12x36

Por voto de desempate do ministro Milton de Moura França, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, a Seção Especializada em Dissídios Individuais I(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve hoje (28) seu entendimento pela validade de acordo coletivo que estabeleça turnos de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 de descanso sem que seja devido o adicional de horas extras, quando há observância da carga horária de 44 horas semanais. A votação fechou em sete votos a sete, mas o voto da Presidência, acompanhando a divergência, foi decisivo no sentido de rejeitar o pedido de horas extras do empregado da Thor Segurança Ltda. Nesta ação, a Justiça do Trabalho manteve o mesmo entendimento desde o início. Segundo o artigo 59 da CLT, a compensação pactuada entre empregado e empregador é permitida desde que não ultrapasse o limite de dez horas diárias. Pelo inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal, o regime especial de compensação da jornada de trabalho pode eventualmente exceder o limite diário de dez horas, desde que não sejam ultrapassadas as 44 horas semanais.