- pelo eSocial, na forma estabelecida no MOS - Manual de Orientação do eSocial disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:
a) o empregador, em relação aos seus empregados;
b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e
II - para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.
Para os responsáveis mencionados, enquanto não obrigados ao envio do evento S-2210 no eSocial, será aplicada a forma de envio disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.
A CAT, a partir de 8-6-2021, somente poderá ser encaminhada pelos meios eletrônicos previstos acima, não sendo possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social, correspondendo essa comunicação ao cumprimento do disposto no artigo 22 da Lei 8.213/91.
Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.
As orientações para o preenchimento da CAT constarão no MOS- Manual de Orientação do eSocial e no sítio eletrônico da Previdência Social.
A entrega da cópia fiel ao acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria, na forma da legislação, ocorrerá:
- para a CAT formalizada pelo responsável pela informação, por meio da entrega de formulário com o modelo definido no, com cópia fiel dos dados enviados ao ambiente nacional do eSocial; e
- para a CAT formalizada pelos demais autorizados à formalização do documento , pela impressão do formulário disponibilizado pelo sistema após o preenchimento do documento.
Caberá ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, disciplinar procedimentos operacionais para o envio da CAT; e adotar as providências necessárias para que o novo formato das informações esteja implantado até 08-06-2021.
As informações a serem prestadas na CAT são as constantes do Anexo a desta Portaria.
O formulário assinado eletronicamente - dispensa assinatura e carimbo.