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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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19 abril 2021

CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - Meio eletrônico

Portaria 4.334 SEPRT, de 15-4-2021, (DO-U 1, de 19-04-2021), que entra em vigor em 8-6-2021, para dispor que  a CAT -  Comunicação de Acidente de Trabalho , de que trata o artigo  22 da Lei  8.213, de 24-7-91, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:

  •  pelo eSocial, na forma estabelecida no MOS - Manual de Orientação do eSocial  disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:

a) o empregador, em relação aos seus empregados;

b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e

c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e

II - para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.

Para os responsáveis mencionados, enquanto não obrigados ao envio do evento S-2210 no eSocial, será aplicada a forma de envio disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.

A CAT, a partir de 8-6-2021, somente poderá ser encaminhada pelos meios eletrônicos previstos acima, não sendo possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social, correspondendo essa comunicação ao cumprimento do disposto no artigo 22 da Lei 8.213/91.

Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.

As orientações para o preenchimento da CAT constarão no MOS- Manual de Orientação do eSocial e no sítio eletrônico da Previdência Social.

A entrega da cópia fiel ao acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria, na forma da legislação, ocorrerá:

  • para a CAT formalizada pelo responsável pela informação, por meio da entrega de formulário com o modelo definido no, com cópia fiel dos dados enviados ao ambiente nacional do eSocial; e
  • para a CAT formalizada pelos demais autorizados à formalização do documento , pela impressão do formulário disponibilizado pelo sistema após o preenchimento do documento.

Caberá ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, disciplinar procedimentos operacionais para o envio da CAT; e  adotar as providências necessárias para que o novo formato das informações esteja implantado até 08-06-2021.

As informações a serem prestadas na CAT são as constantes do Anexo a desta Portaria.

O formulário assinado eletronicamente - dispensa assinatura e carimbo.