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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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05 maio 2023

Requerimento de registro sindical

 


 

A Portaria 1.360 MTE, de 4-5-2023,(DO-U 1, de 05-05-2023), suspendeu  as decisões em processos de requerimento de registro sindical até 5-8-2023.

A suspensão não se aplica aos procedimentos e decisões concernentes a:

·         Processos com determinação judicial para cumprimento;

·     Processos de fusão e de incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias; e

·     Validações das atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas de cadastro ativo no CNES - Cadastro Nacional de Entidades sindicais.

eSocial: Suspenso, provisoriamente, o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência maio/2023

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência MAIO/2023 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família, após ter sido estabelecido novo valor para o salário mínimo, a partir de maio/23. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

  • Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399) A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

  • Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)  A folha de pagamento de maio/2023 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.


Fonte: Portal do eSocial

 

 

Antecipado o pagamento do Abono Anual devido pelo INSS


O Decreto 11.517, de 4-5-2023,(DO-U 1, de 05-05-2023), antecipa o abono anual (13º salário) devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2023, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado neste ano.

O pagamento será realizado em duas parcelas:

 

·         primeira - 50%  do valor do benefício devido no mês de maio/2023 e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e 

·         segunda - corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de junho/2023.


No caso de cessação programada do benefício prevista antes de 31-12-2023, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. O encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o efetivamente devido será realizado quando ocorrer a cessação do benefício ocorrer antes da data programada, quando se tratar de benefícios temporários; ou a cessação do benefício ocorrer antes de 31-12-2023, quando se tratar de benefícios permanentes.