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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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05 maio 2023

Antecipado o pagamento do Abono Anual devido pelo INSS


O Decreto 11.517, de 4-5-2023,(DO-U 1, de 05-05-2023), antecipa o abono anual (13º salário) devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2023, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado neste ano.

O pagamento será realizado em duas parcelas:

 

·         primeira - 50%  do valor do benefício devido no mês de maio/2023 e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e 

·         segunda - corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de junho/2023.


No caso de cessação programada do benefício prevista antes de 31-12-2023, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. O encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o efetivamente devido será realizado quando ocorrer a cessação do benefício ocorrer antes da data programada, quando se tratar de benefícios temporários; ou a cessação do benefício ocorrer antes de 31-12-2023, quando se tratar de benefícios permanentes.

 

 

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