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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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21 junho 2013

Sancionada a lei que reduz IR sobre participação dos trabalhadores nos lucros da empresa

Lei 12.832, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 597/2012, que modifica a tributação do IR incidente sobre participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

Entre outras disposições ficou mantido que a PLR de até R$ 6.000,00 não terá incidência do Imposto de Renda. A participação superior a R$ 6.000,00 será tributada exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no ano, com base tabela progressiva anual especial, constante de seu Anexo.
A partir do ano-calendário de 2014, inclusive, os valores da referida tabela progressiva anual constante do Anexo serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da Tabela Progressiva Mensal do IR incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas.