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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 setembro 2021

Disciplina o ressarcimento de auxílio emergencial com indício de fraude

Portaria 667 MC, de 2-9-2021, (DO-U 1, de 06-09-2021), disciplina os fluxos operacionais a serem observados, no âmbito do Ministério da Cidadania, no que diz respeito ao ressarcimento dos valores e gerenciamento de indícios de fraudes relativos ao AE - Auxílio Emergencial, ao AER - Auxílio Emergencial Residual e ao Auxílio Emergencial 2021.

Os fluxos operacionais e procedimentos administrativos referentes aos macroprocessos de gerenciamento de indícios de fraudes e de gerenciamento de ações de ressarcimento serão agrupados de acordo com os seguintes públicos:

a) beneficiários do auxílio no âmbito do PBF - Programa Bolsa Família;

b) beneficiários do auxílio inscritos no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (não PBF),  e

c) demais beneficiários do auxílio cadastrados via aplicativo da CAIXA não contemplados anteriormente e os atendidos presencialmente por meio de cadastro assistido (ExtraCad).

O gerenciamento de ações voltadas à apuração de indícios de fraude, de ressarcimento e de cobrança de valores do auxílio será coordenado pela SAGI  - Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, com o apoio técnico das unidades do Ministério da Cidadania, de acordo com as competências, fluxos e arranjos de governança .

A SAGI buscará as informações junto às áreas responsáveis para operacionalizar a consolidação dos dados, a quantificação dos valores devidos e a coordenação das ações relacionadas à restituição dos valores, incluindo as deliberações do Comitê Gestor do Auxílio Emergencial.

Para a apuração de irregularidades e gerenciamento das impugnações, serão utilizadas as bases de dados oficiais que apontam os motivos para a devolução, as trilhas de auditoria aprovadas pelo Comitê Gestor do auxílio, os apontamentos dos órgãos de controle, de persecução penal e de defesa do Estado, e eventuais denúncias, de modo a identificar os valores a serem devolvidos, excluídos os valores já ressarcidos ou não pagos.

Outros procedimentos necessários para a operacionalização serão definidos em ato específico a ser expedido pela Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania, o qual deverá prever rotinas e encaminhamentos relacionados aos fluxos administrativos e processuais das demandas previstas.

 

Coeficientes de JAM para crédito em 10-9-2021

 

A Caixa - Caixa Econômica Federal, divulgou, no seu sítio, os coeficientes de JAM - Juros e Atualização Monetária a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10-9-2021, conforme tabela a seguir, que incidirão sobre os saldos existentes em 10-8-2021, deduzidas as movimentações ocorridas no período de 11-8  a 9-9-2021:

 

(3% a.a.) 0,002466

 - conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23-9-71 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22-9-71 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.) 0,003273

 - conta de empregado optante até 22-9-71, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.) 0,004074

 -  conta de empregado optante até 22-9-71, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.) 0,004867

 - conta de empregado optante até 22-9-71, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

                                                                                                                                      

A Caixa - Caixa Econômica Federal, divulgou, no seu sítio, os coeficientes de JAM - Juros e Atualização Monetária a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10-9-2021, conforme tabela a seguir, que incidirão sobre os saldos existentes em 10-8-2021, deduzidas as movimentações ocorridas no período de 11-8  a 9-9-2021:

 

(3% a.a.) 0,002466

 - conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23-9-71 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22-9-71 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.) 0,003273

 - conta de empregado optante até 22-9-71, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.) 0,004074

 -  conta de empregado optante até 22-9-71, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.) 0,004867

 - conta de empregado optante até 22-9-71, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.