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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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16 dezembro 2022

Cronograma de pagamento do Abono do PIS/Pasep para o exercício 2023

A Resolução 968 CODEFAT, de 15-12-2022, (DO-U 1, de 16-12-2022),  divulgou o calendário de pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social - PIS, será efetuado pela Caixa Econômica Federal e aos trabalhadores da administração pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial - PASEP, pelo Banco do Brasil.


Para o pagamento do Abono Salarial na Caixa Econômica Federal é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial no Banco do Brasil é considerado o dígito final do número de inscrição no PASEP.


O Abono Salarial decorrente do deferimento de recurso administrativo, de reprocessamento ou de decisão judicial será disponibilizado para pagamento ao trabalhador no dia 15 do mês subsequente ao parecer ou da sentença judicial ou no primeiro dia útil posterior, caso o dia estabelecido não seja dia útil.


ABONO SALARIAL

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - PIS

EXERCÍCIO 2023

AGENTE PAGADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JANEIRO

15/02/2023

28/12/2023

FEVEREIRO

15/02/2023

28/12/2023

MARÇO

15/03/2023

28/12/2023

ABRIL

15/03/2023

28/12/2023

MAIO

17/04/2023

28/12/2023

JUNHO

17/04/2023

28/12/2023

JULHO

15/05/2023

28/12/2023

AGOSTO

15/05/2023

28/12/2023

SETEMBRO

15/06/2023

28/12/2023

OUTUBRO

15/06/2023

28/12/2023

NOVEMBRO

17/07/2023

28/12/2023

DEZEMBRO

17/07/2023

28/12/2023

 

Prorrogado, para o dia 20-12-2022, o prazo para apresentação da DCTFWeb

 

A Portaria 265 RFB de 15-12-2022, (DO-U 1, de 15-12-2022 - Edição Extra), prorrogou, para o dia 20-12-2022, o prazo para apresentação da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, relativa à competência novembro de 2022.