Foi atualizado o serviço de Consulta
sobre a interpretação da legislação, que passa a permitir a abertura de
consulta diretamente pelo contribuinte no e-CAC.
A Receita Federal disponibilizou, em
seu site na internet, os programas para 2022 da DIRF, do Livro Caixa da
Atividade Rural (auxiliar do IRPF) e de Ganhos de Capital. Atualizou também, o
serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação, permitindo a partir de
agora a abertura de consulta feita diretamente pelo contribuinte, no e-CAC, via
processo digital.
O Programa Gerador de Declaração da
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF) 2022 já está
disponível para ser baixado no site da Receita Federal, clique aqui.
A DIRF deve ser apresentada até o
último dia útil de fevereiro de cada ano. Em 2022, o prazo se encerrará na
segunda-feira 28/02. Os cidadãos já podem acessar também o Perguntas e Respostas DIRF 2022 para tirar
dúvidas sobre a entrega da Declaração.
A Receita Federal destaca que o
leiaute/layout do PGD DIRF 2022 não traz nenhuma alteração que demande ajuste
em sistemas internos dos declarantes. Ressalta ainda que a alteração do
registro referente a rendimentos pagos a entidades imunes (Registro RIMUN) não
afeta o arquivo da declaração, que será importado sem problemas pelo PGD DIRF
2022 ainda que nele conste o identificador de registro do leiaute de 2021
(RIMUM).
Para mais informações, e situações
especiais, consultar a Instrução Normativa RFB nº 1990/2020.
- Livro Caixa da Atividade Rural
O contribuinte já pode baixar o Programa Livro Caixa da Atividade Rural
2022 para apurar o resultado da atividade rural para fins de imposto de
renda. Clique aqui.
Os dados informados no programa 2022 poderão ser importados para a
declaração de imposto de renda de 2023.
O Download do Programa Ganhos de
Capital 2022 para apurar o imposto de renda sobre ganhos de capital já pode ser
feito pelo site da Receita, Clique aqui.
Os ganhos informados nessa versão do
programa poderão ser importados para a declaração de imposto de renda de 2023.
- Serviço de Consulta sobre a
Interpretação da Legislação
A Receita Federal atualizou o serviço
de Consulta sobre a interpretação da legislação. Agora os contribuintes com
adesão ao DTE podem realizar a consulta diretamente no e-CAC, via processo
digital.
Esse serviço consiste em formalizar
processo de consulta para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de
determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos
tributos administrados pela Receita Federal (RFB) e sobre classificação de serviços,
intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
- Quem pode utilizar este serviço?
Sujeito passivo de obrigação
tributária principal ou acessória;
Órgão da administração pública
(pessoa responsável no CNPJ);
Entidade representativa de categoria
econômica ou profissional.
Para formalizar a consulta você
precisa aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Para utilizar o aplicativo no celular
ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Fonte: RFB