A Lei 13.097, de 19-1-2014, resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 656, de 7-10-2014, para estabelecer, dentre outras normas, que:– não será aplicada penalidade em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27-5-2009 a 31-12-2013, no caso de não entrega da GFIP sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária;
– ficam anistiadas as multas, lançadas até 20-1-2015, desde que a declaração da GFIP tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega;
– com relação ao desconto de empréstimos na folha de pagamento, os empregados regidos pela CLT poderão solicitar o bloqueio, a qualquer tempo, de novos descontos, não se aplicando àqueles autorizados em data anterior à da solicitação do bloqueio;
– o corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.