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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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22 novembro 2012

RFB edita novas regas para restituição e compensação de contribuições previdenciárias

A Instrução Normativa 1.300, de 20-11-2012, que atualiza as normas de restituição e de compensação de quantias recolhidas a título de tributos e contribuições administrados por este órgão, mediante consolidação das regras da Instrução Normativa 900 RFB, de 30-12-2008  e suas alterações.

Disciplina a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante GPS - Guia da Previdência Social e as relativas à :
I - contribuições previdenciárias:
a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
b) dos empregadores domésticos;
c) dos trabalhadores e facultativos, incidentes sobre seu salário de contribuição; e
d) instituídas a título de substituição; e
e) valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada; e
II - contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.
Estas normas aplicam-se também ao reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade.
Clique aqui e veja a íntegra da Instrução Normativa 1.300 RFB/2012.