Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

11 janeiro 2022

Empregador doméstico passa a emitir CAT pelo eSocial Doméstico

 


A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigatória para todos os acidentes e doenças do trabalho que venham a ocorrer com os empregados domésticos. A ferramenta que foi disponibilizada auxilia o empregador, o que facilita o recebimento de benefícios previdenciários pelo trabalhador.

Desde, 10 de janeiro, está disponível no eSocial Doméstico a ferramenta de emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. A CAT deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

Para fazer a comunicação, o empregador deverá acessar a ferramenta, que está disponível na tela de Gestão dos Empregados. Selecione o trabalhador e, em seguida, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento Temporário/CAT será possível registrar a comunicação. Além da CAT, o empregador deverá informar o afastamento do trabalhador, quando houver. ´

O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

A ferramenta significa uma importante simplificação para o empregador doméstico, que não mais precisa sair do eSocial e acessar outro sistema para emissão da CAT, fazendo toda a gestão do vínculo em um único ambiente.

Fonte: Portal eSocial

Envio dos eventos da SST para o eSocial a partir de 10-01-2022

 

As empresas enquadradas nos 2º e 3º grupos do eSocial a partir de 10-01-2022, devem enviar ao eSocial os eventos relacionados com a segurança e a saúde do trabalhador SST.

  • Acidentes e doenças do trabalho, ocorridos ou diagnosticadas a partir de 10-01-2022 devem ser enviados ao eSocial através do evento “S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho”. O prazo para a comunicação é de um dia útil após a ocorrência do acidente ou do diagnóstico da doença do trabalho ou imediatamente, em caso de morte do empregado no acidente. Todos os empregadores estão obrigados ao envio deste evento, inclusive os domésticos;
  • O ASO (atestado de saúde ocupacional) com data a partir de 10-01-2022 (inclusive dia 10) deve ser enviado para o eSocial através do evento “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador”. Exames com data até 09-01-2022 não devem ser enviados ao eSocial. 
  • O prazo de envio dos ASO ao eSocial ocorre até o dia 15 do mês seguinte ao da           ocorrência, ou seja, o ASO emitido a partir de 10-01-2022 deve ser transmitido ao eSocial até 15-02-2022.

  • Os riscos ocupacionais que geram aposentadoria especial aos 15, 20 e 25 anos de trabalho são enviados através do evento “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos”.

Este evento deve ser preenchido com as informações do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e é obrigatório para todos os empregadores, inclusive microempresa, empresa de pequeno porte e MEI; para a cooperativa e, ainda, para o OGMO (órgão gestor de mão de obra) e sindicato de trabalhadores avulsos.

O envio da carga inicial destas informações começa em 10-01-2022 e estende-se até 15-02-2022.

Após 15-02 as informações do evento S-2240 devem ser enviadas na medida em que existirem alterações do LTCAT, ou seja, deverão ser mantidas constantemente atualizadas.