Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

18 novembro 2011

Benefício de Prestação Continuada devido à pessoa com deficiência e ao idoso.

O Decreto 7.617, de 17-11-2011, alterou o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada  devido à pessoa com deficiência e ao idoso.
O Decreto ora editado prevê, dentre outras, as seguintes alterações:
  • para fins de reconhecimento do direito ao benefício, o cálculo da renda "per capita" passa a incluir a madrasta ou padrasto no conjunto de pessoas que compõem a família;
  • a renda mensal bruta familiar passa a incluir o seguro-desemprego na soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família;
  • não serão computados como renda mensal bruta familiar: benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária; valores oriundos de programas sociais de transferência de renda; bolsas de estágio curricular; pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica; rendas de natureza eventual ou sazonal; e remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz. A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de 2 anos;
  • o pagamento do Benefício de Prestação Continuada poderá ser antecipado, excepcionalmente, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal;
  • para fins de recebimento do Benefício de Prestação Continuada, é aceita a constituição de procurador com mais de um instrumento de procuração, nos casos de beneficiários representados por parentes de primeiro grau;
  • para subsidiar o processo de reavaliação bienal do benefício, os beneficiários e suas famílias deverão ser cadastrados no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ;
  • o Benefício de Prestação Continuada será suspenso em caráter especial quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, mediante comprovação da relação trabalhista ou da atividade empreendedora.