Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

19 janeiro 2024

Fiscalização do trabalho - Valores, em 2024, de Multas por infrações a CLT

 


A Portaria 66 MTE, de 18-1-2024, (DO-U 1,  de 19-1-2024), atualizou o valor de multas administrativas  aplicadas pelo MTE.

📢RAIS/GDRAIS ou GDRAIS Genérico

O empregador que não entregar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa, a ser cobrada em valores monetários, a partir de R$ 440,07, acrescidos de R$ 110,01 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se esse ocorrer primeiro.

O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata na RAIS/ GDRAIS /GDRAIS Genérico  ficará sujeito à multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 440,07, acrescidos de R$ 27,50  por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

📢eSocial

O empregador obrigado ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 440,07, acrescidos de:

📌R$ 440,07,  por trabalhador prejudicado em relação às informações previstas nos seguintes dispositivos do art. 145 da Portaria  671  MTP, de 2021;

📌R$ 146,69, por trabalhador prejudicado em relação às informações previstas nos seguintes dispositivos do art. 145 da Portaria 671 MTP/ 2021;

📌R$ 103,39 por trabalhador prejudicado em relação às informações previstas nos seguintes dispositivos do art. 145 da Portaria 671 MTP/2021; ou

📍O valor máximo das multas previstas no caput é de R$ 44.007,30, aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

📢 Seguro-desemprego

O empregador que, no ato da dispensa, deixar de fornecer ao empregado, devidamente preenchidos, o requerimento do seguro-desemprego e a Comunicação de Dispensa, ficará sujeito à multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 440,07, por empregado prejudicado.

⚠Clique aqui,  para visualizar valores de multas por infração aos dispositivos da Consolidação das leis do Trabalho - CLT.