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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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16 setembro 2008

Abono salarial começa a ser pago hoje

Começa a ser pago a partir desta terça-feira (16), em todo país, a parcela do abono salarial referente ao PIS, ano-base 2007, para os trabalhadores beneficiados pelo programa que nasceram no mês de novembro. O valor de R$ 415 também já pode ser sacado por todos inscritos no Pasep. Quem tem direito ao PIS/Pasep poderá fazer o resgate até o dia 30 de junho do próximo ano. Mais de 15,5 milhões de trabalhadores foram diagnosticados para receber o benefício, devendo gerar um incremento de mais de R$ 6,4 bilhões na economia brasileira. Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial na Caixa Econômica Federal ou nos postos e agências da Caixa. O Pasep é pago no Banco do Brasil. Todos os beneficiados estão autorizados a sacar o abono, no valor de um salário mínimo, até a data limite. Os recursos não retirados pelo trabalhador retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhor (FAT). Algumas empresas e governo pagam diretamente o abono, porque fazem convênio com a Caixa e Banco do Brasil, que repassam os recursos para esse pagamento. Os trabalhadores recebem o benefício no contra-cheque. Em caso de dúvida, a Caixa mantém o telefone 0800-5742222 para esclarecer os trabalhadores. Para efetuar o saque, os trabalhadores/servidores terão que apresentar o número dos PIS ou do Pasep e a carteira de identidade. O beneficiado também pode sacar o abono em qualquer cidade do país. Os trabalhadores são identificados como beneficiários do abono pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais), declarada anualmente pela empresas. Recorde - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fez pagamento recorde do abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2006. Mais de 13,5 milhões de pessoas sacaram a quantia de R$ 415 até a data limite, que foi em 30 de junho passado. Com o resultado, a taxa de cobertura no exercício 2007/2008 foi a maior da história do pagamento do abono: 95,40%. Na ocasião, tinham direito a receber o abono, um total de 14.189.277 pessoas. Destas, 652.612 deixaram de fazer o saque. Quem tem direito - O abono salarial é o pagamento de um salário-mínimo anual ao trabalhador ou servidor que esteja cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos (até 2003); tenha trabalhado com carteira assinada ou sido nomeado efetivamente em cargo público durante pelo menos 30 dias no ano-base (2007) por empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e que tenha recebido em média até 2 (dois) salários-mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado (2007).
Fonte: MTE

Uso de celular previsto em acordo garante horas de sobreaviso

Previsão em acordo coletivo para considerar como de sobreaviso o empregado que ficasse à disposição em caráter permanente ou dentro de uma escala predeterminada, utilizando BIP ou qualquer outro meio de comunicação, e comprovada permanência à disposição da empresa através de celular. Foram essas as condições específicas que definiram a concessão de adicional de sobreaviso a um trabalhador da Brasil Telecom S.A. – Telesc, em Florianópolis. Ao analisar os embargos, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a concessão de sobreaviso definida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), pois verificou que, diante dos fatos apresentados pelo TRT, não haveria a contrariedade, alegada pela empresa, à Orientação Jurisprudencial nº 49 da SDI-1, que é inespecífica, e não alcança as particularidades do caso. A empresa argumentava que a utilização do aparelho celular se devia ao avanço tecnológico e não impedia a liberdade do funcionário. E mais: que esse uso não poderia ser confundido com a previsão legal que limita a locomoção do empregado. No entanto, foi determinante para o desfecho do julgamento a existência de acordo coletivo prevendo a aplicação do artigo 244 da CLT - concessão de sobreaviso - às condições apresentadas no caso. O acordo determinava que seria considerado de sobreaviso, por aplicação analógica do artigo 244 da CLT, o empregado que, utilizando aparelho ‘BIP’ ou qualquer outro meio de comunicação, ficasse à disposição da empresa em caráter permanente dentro de uma escala predeterminada. O processo Na primeira instância, a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis indeferiu o pedido do ex-empregado da Telecom porque ele já recebera pelo período em que estava escalado para essa tarefa. Recorrendo ao TRT/SC, o trabalhador conseguiu mudar a sentença. Segundo o Tribunal Regional, a liberdade de locomoção do funcionário foi “tolhida por iminente chamada telefônica em celular”. Além disso, o Regional considerou comprovada a permanente disponibilidade do trabalhador para a empresa, além de seus períodos de escala predeterminada. A Brasil Telecom recorreu ao TST. A Primeira Turma avaliou que a conclusão do Regional, de que havia impedimento à liberdade de locomoção do empregado, era uma premissa fática. A Turma, assim, não poderia decidir de forma diversa, pois isso exigiria o reexame de fatos e provas, vedado no TST, com base na Súmula nº 126. A empresa interpôs embargos, rejeitados pela SDI-1. Além de não verificar contrariedade à OJ nº 49, a Seção Especializada ainda observou que, ao não conhecer do recurso de revista por fundamento em súmula de direito processual - Súmula 126 -, a decisão da Primeira Turma não avaliou o mérito, o que não permite confrontação com a argumentação apresentada pela Telecom no recurso de embargos. ( E-ED-RR - 9884/2002-900-12-00.6 )