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Portaria 945 MTb
aprova instruções, a partir de 13-9-2017, de envio do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados, referentes ao exame toxicológico e à certificação digital.
Em relação ao exame
toxicológico, conforme estabelece a CLT, passa a ser obrigatório o
preenchimento de alguns campos quando da admissão e demissão de empregados na
categoria de motoristas profissionais, a ser:
- Código Exame Toxicológico;
- Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano); e
- CNPJ do Laboratório; UFCRM e CRM.
Motoristas profissionais são os identificados
pelas seguintes famílias da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações:
a) 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte;
b) 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários;
a) 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte;
b) 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários;
c) 7825: Motoristas de veículos de cargas em
geral.
A partir de 13-9-2017, também será obrigatória a utilização
de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira, para a transmissão da declaração do CAGED por todos os
estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de
movimentação.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado
digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou
com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que
este pode ser eCPF ou eCNPJ.
As movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser
declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido
padrão ICP-Brasil.