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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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07 janeiro 2014

eSocial - Caixa aprova o leiaute do eSocial referente aos eventos aplicáveis ao FGTS

A Circular 642 CEF, de 6-1-2014,  aprovou o leiaute dos arquivos que compõem o eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, referente aos eventos aplicáveis ao FGTS.
O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1, que está disponível na Internet, nos endereços eletrônicos: www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção "download".
Veja a seguir o calendário para a transmissão dos arquivos que compõem o eSocial:
a) produtor rural pessoa física e segurado especial
- até 30-4-2014 - eventos iniciais e tabelas; e
- a partir da competência maio/2014 - eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas, bem como informações ao FGTS (substituição do GFIP;
b) empresas tributadas pelo Lucro Real
- até 30-6-2014 - eventos iniciais e tabelas;
- a partir da competência julho/2014 - eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas; e
- a partir da competência novembro/2014 - substituição do GFIP;
c) empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI - Microempreendedor Individual, contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador
- até 30-11-2014 - eventos iniciais e tabelas;
- a partir da competência novembro/2014 - eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas; e
- a partir da competência janeiro/2015 - substituição do GFIP.
d) órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações
- até 31-1-2015 - eventos iniciais e tabelas; e
- a partir da competência janeiro/2015 - eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas e a substituição do GFIP.
As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referirem, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7.