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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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19 abril 2024

Código do DARF para parcelamento decorrente de voto do CARF

 


O Ato Declaratório  Executivo 7 CODAR, de 11-4-2024 (DO-U 1, de 12-4-2024), criou   o código de receita 6307 - Parcelamento – Débitos Tributários - Voto de Qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no recolhimento de valores referentes ao  parcelamento originado do voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Contingência do sistema FGTS Digital

 


O Edital 3 SIT /2024,(DO-U 1, de 18-04-2024 - Edição Extra), divulgou orientação para situações de contingência do sistema FGTS Digital.


A  situação de contingência será caraterizada pela impossibilidade de cumprimento das obrigações de recolhimento dos valores devidos de FGTS por meio das guias geradas na plataforma do FGTS Digital, em razão da indisponibilidade de quaisquer dos sistemas que o integram.


A situação de contingência poderá ser caracterizada pela impossibilidade:


📍 - de geração das guias de recolhimento pelo FGTS Digital, em decorrência da indisponibilidade de quaisquer dos sistemas que o integram; ou
📍 - de cumprimento das obrigações de recolhimento dos valores devidos de FGTS, em decorrência da inviabilidade de utilização de

 pagamentos PIX, instituído pelo Banco Central do Brasil.


O reconhecimento da situação de contingência será realizado mediante prévia comunicação da SIT após a verificação da ocorrência dos motivos justificadores, por meio da qual autorizará, inclusive, a utilização de ambientes distintos do FGTS Digital para recolhimento do FGTS.

A comunicação da autorização será veiculada nos seguintes canais oficiais: no Portal do FGTS Digital < www.gov.br/fgtsdigital >, no Portal do Ministério do Trabalho e Emprego < https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br>, cabendo ao usuário consultá-los e verificar se ocorreu qualquer orientação dessa natureza.

Nas situações de contingência expressamente reconhecidas pela SIT, o Conectividade Social e os demais sistemas a ele integrados poderão ser utilizados em caráter excepcional para a geração das guias de FGTS mensal e rescisório.


O usuário deve manter os sistemas Conectividade Social e os demais sistemas a ele integrados instalados e atualizados, de modo a serem utilizados com maior presteza em caso de contingência devidamente autorizada.


A situação de contingência não afasta o dever de cumprimento das demais obrigações legais e normativas relativas ao FGTS.

A inobservância das disposições deste Edital por parte dos empregadores estará sujeita à imposição de multas e encargos pelo descumprimento das obrigações relativas ao FGTS.


A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser modificado, no todo ou em parte, quer por decisão unilateral da SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho, quer por motivo de interesse público, sem que implique direitos ou reclamação de qualquer natureza.