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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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28 março 2010

Você Sabia? A retirada de sócios de empresas enquadradas no SIMPLES não é fato gerador de contribuição patronal para o INSS, salvo Anexo IV/ LC 123/06

Empresas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas à Contribuição Previdenciária Patronal sobre a remuneração dos sócios, exceto aquelas que exerçam as atividades previstas no § 5º C do art. 18 da Lei Complementar 123/2006.

Base Legal: Lei 8.212/91, arts. 12, V, “f”, 21, 22, III, e 28, III; Lei 10.666/2003, art. 4º e Lei Complementar 123/2006, arts. 13 e 18, § 5º C; Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 201, § 1º e Solução de Consulta 52 - 9ª RF, de 24-2-2010 (DO-U, de 4-3-2010) ”.

Você Sabia: Orgão Gestor de mão-de-obra - Alíquota de Contribuição - SAT/RAT

“Em relação aos seus empregados, o OGMO enquadra-se na CNAE 9412-0/00, para a qual a alíquota da contribuição GILRAT é 1% para os fatos geradores até a competência 12/2009 e 3% a partir de 01/2010.

Em relação à remuneração dos trabalhadores avulsos, a CNAE a ser considerada é a da atividade preponderante de cada operador portuário. Para os operadores portuários enquadrados na CNAE 5231-1/02, a alíquota GILRAT é 1% até a competência 12/2009 e 3% a partir de 01/2010.

A partir de Janeiro de 2010 essas alíquotas poderão sofrer redução ou majoração em face da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.

Base Legal: Lei 9.719, de 27-11-98, artigo 2º; Lei 8.212/91, artigo 22, II; Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048/99, artigos 202 e 202-A e anexo V; Decreto 6.957/2009, artigo 3º; Instrução Normativa 971/RFB, de 13-11-2009, artigos 264 e 266 e quadros 27 a 29 do item XV do anexo I; Resolução 1 IBGE/Concla, de 4-12-2006 e Solução de Consulta 56 SRRF 9ª RF, de 25-2-2010 (DO-U DE 4-3-2010).”