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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 dezembro 2010

Vaga de Emprego

Empresa de Engenharia no Centro do RJ.
Oferece a seguinte oportunidade:
Analista de RH
Perfil Técnico:
Experiência Mínima de 3 anos contínuos na Área de Administração de Pessoal.
Formação em Administração ou similar (Superior ou Técnico) concluído ou em finalização. Conhecimento do Sistema RM Labore (TOTUS)

Perfil Comportamental:
Proatividade – Organização - Facilidade no relacionamento pessoal - Trabalho em Equipe - Foco em resultados e qualidade - Equilíbrio no Trabalho s/pressão

Enviar CV para rosangelapaco@guimar.com.br

Dependência previdenciária aplica-se na união estável entre pessoas do mesmo sexo.



Portaria 513, de 9-12-2010

(DO-U, de 109-12-2010.)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições constantes do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o PARECER nº 038/2009/DENOR/CGU/AGU, de 26-4-de 2009, aprovado pelo Despacho do Consultor-Geral da União 843/2010, de 12 de maio de 2010, e pelo DESPACHO do Advogado-Geral da União, de 1º de junho de 2010, nos autos do processo 00407.006409/2009-11, resolve:
Art. 1º - Estabelecer que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os dispositivos da Lei 8.213, de 24-7-1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Art. 2º - O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
CARLOS EDUARDO GABAS