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30 outubro 2007

Acordo coletivo garante indenização a empregada demitida por justa causa

Uma empregada da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S. A. – Enersul ganhou na Justiça Trabalhista direito a indenização por ter sido dispensada sem justa causa. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar embargos da empresa, manteve decisão da Quinta Turma do Tribunal, que reconheceu o direito da funcionária de ser indenizada proporcionalmente por tempo de serviço.
Auxiliar de escritório admitida em 1978, a empregada foi demitida em outubro de 2000. Em dezembro de 2003, interpôs reclamação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS), alegando que não recebera várias promoções previstas no regulamento interno da empresa. A reclamação foi julgada improcedente e a autora, embora condenada, foi dispensada das custas do processo. Recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que inverteu as custas processuais e aceitou parcialmente o seu recurso ordinário. Insatisfeitas com a decisão, empresa e empregada interpuseram recursos de revista.

TST decide entre aplicar convenção ou acordo coletivo em reajuste

Na hipótese de existência concomitante de duas normas – convenção coletiva e acordo coletivo – regendo o mesmo direito, qual deve ser aplicada? Essa questão foi esclarecida em decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a recurso em que um grupo de ex-funcionários do Banco Santander Banespa defendia a aplicação do critério que consideravam mais favorável para o reajuste de sua complementação de aposentadoria.
No recurso de revista, os aposentados defenderam ser aplicável a eles a convenção coletiva de trabalho firmada entre a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) e diversos sindicatos de bancários, em lugar do acordo coletivo firmado pelo Santander Banespa com o sindicato da categoria, homologado pelo TST. Alegaram que o acordo, posterior à convenção, não pode excluir os empregados inativos como beneficiários dos direitos previstos na convenção coletiva anterior.


Caixa do Carrefour ganha R$ 20 mil por danos morais

O Carrefour foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral a uma operadora de caixa que adquiriu tendinite por esforços repetitivos no trabalho. A condenação se deu porque a empresa deixou de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalhador e não encaminhou a empregada à Previdência Social quando soube de sua doença. A condenação, imposta pela 4ª Vara do Trabalho de Natal, (RN) foi mantida em todas as instâncias trabalhistas. A trabalhadora, após ser demitida sem justa causa da empresa, ajuizou reclamação pleiteando o pagamento de horas extras, horas in itinere e reflexos, além de gratificação de quebra de caixa e reflexos, integração do aviso prévio ao tempo de serviço, multa do artigo 477 da CLT e indenização por danos morais em razão de doença profissional.