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30 outubro 2007

Acordo coletivo garante indenização a empregada demitida por justa causa

Uma empregada da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S. A. – Enersul ganhou na Justiça Trabalhista direito a indenização por ter sido dispensada sem justa causa. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar embargos da empresa, manteve decisão da Quinta Turma do Tribunal, que reconheceu o direito da funcionária de ser indenizada proporcionalmente por tempo de serviço.
Auxiliar de escritório admitida em 1978, a empregada foi demitida em outubro de 2000. Em dezembro de 2003, interpôs reclamação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS), alegando que não recebera várias promoções previstas no regulamento interno da empresa. A reclamação foi julgada improcedente e a autora, embora condenada, foi dispensada das custas do processo. Recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que inverteu as custas processuais e aceitou parcialmente o seu recurso ordinário. Insatisfeitas com a decisão, empresa e empregada interpuseram recursos de revista.

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