Na hipótese de existência concomitante de duas normas – convenção coletiva e acordo coletivo – regendo o mesmo direito, qual deve ser aplicada? Essa questão foi esclarecida em decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a recurso em que um grupo de ex-funcionários do Banco Santander Banespa defendia a aplicação do critério que consideravam mais favorável para o reajuste de sua complementação de aposentadoria.
No recurso de revista, os aposentados defenderam ser aplicável a eles a convenção coletiva de trabalho firmada entre a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) e diversos sindicatos de bancários, em lugar do acordo coletivo firmado pelo Santander Banespa com o sindicato da categoria, homologado pelo TST. Alegaram que o acordo, posterior à convenção, não pode excluir os empregados inativos como beneficiários dos direitos previstos na convenção coletiva anterior.
No recurso de revista, os aposentados defenderam ser aplicável a eles a convenção coletiva de trabalho firmada entre a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) e diversos sindicatos de bancários, em lugar do acordo coletivo firmado pelo Santander Banespa com o sindicato da categoria, homologado pelo TST. Alegaram que o acordo, posterior à convenção, não pode excluir os empregados inativos como beneficiários dos direitos previstos na convenção coletiva anterior.
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