Especialista do
Dieese afirma que dispositivo criado na reforma trabalhista pode
"legalizar" práticas fraudulentas, lesar o trabalhador e dificultar
suas condições de reclamar seus direitos.
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lterações nas rescisões
de contratos de trabalho previstas na reforma trabalhista
limitam a atuação dos sindicatos e devem reduzir a proteção aos
trabalhadores. Segundo o supervisor técnico do escritório regional do
Dieese em São Paulo, Victor Pagani, o fim da obrigatoriedade da
homologação de rescisões pelo sindicato da categoria ou pela unidade do
Ministério do Trabalho, deixará o empregado desprotegido, sem poder contar com
a assistência de um especialista na conferência dos cálculos das verbas devidas
no momento do rompimento do contrato.
Ainda mais
grave, avalia Pagani, é que a nova lei cria um termo de quitação anual das
obrigações trabalhistas. Ou seja, a cada ano o trabalhador poderá ser forçado
pelo empregador a dar um "de acordo" em suas condições de emprego e
trabalho, dificultando ainda mais a possibilidade de acionar a Justiça do
Trabalho em decorrência de violações de direitos nos exercício do contrato de
trabalho. Nesse caso, a única exigência é que o documento seja firmado
perante o sindicato da categoria.
Para Pagani,
esse termo de quitação "pode acabar virando uma forma de legalização da
fraude". Em entrevista à Rádio
Brasil Atual nesta terça-feira (25), o
supervisor do Dieese observa que não são poucas as empresas que descumprem os
direitos dos trabalhadores, e o fazem, muitas vezes, de maneira intencional e
deliberada. Segundo ele, empresários podem tirar proveito do receio do
trabalhador de perder o emprego para coagi-los a assinar documento abrindo mão de
direitos.
A regra que
estabelece a quitação total de débitos trabalhistas nos
chamados programas de demissão voluntária (PDVs) ou incentivadas (PDIs)
também é preocupante. Com ela, firmada a adesão ao programa, o trabalhador não
poderá requerer, na Justiça, débitos pendentes.
O pretexto
de estimular a negociação entre trabalhadores e empresários, segundo o
especialista, é desmontado com por esses e outros aspectos da nova legislação.
Por exemplo, as empresas se desobrigarem de realizar negociações prévias com
sindicatos em casos de demissões coletivas.
Fonte: Rede Brasil Atual