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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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09 junho 2015

Fixados requisitos para prorrogação de jornada em atividade insalubre

A prorrogação de jornada em atividade insalubre somente poderá ocorrer mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência 
Regional do Trabalho e Emprego, cujo prazo limite de validade será de no máximo 5 anos. 
O deferimento do pedido está condicionado à inexistência de infrações às Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho.
Portaria 702 MTE, de 28-5-2015