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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 setembro 2018

Supressão de Horas Extras

O Tribunal Superior do Trabalho - TST, através da Súmula 291, determina que a supressão total ou parcial, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade durante, pelo menos, um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano, ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.