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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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18 fevereiro 2020

GFIP - Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

O Ato Declaratório Executivo7 CODAC, de 13-2-2020, (DO-U de 18-2-2020), disciplina a forma de preenchimento da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social no caso de contratação de trabalhador empregado mediante Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, de que trata a Medida Provisória 905, de 11-11-2019, cuja remuneração seja superior ao limite de até um salário-mínimo e meio. O preenchimento refere-se relativamente à informação da categoria do trabalhador, do código de movimentação, do campo “Remuneração Sem 13º Salário” e do descarte da GPS – Guia de Previdência Social gerada pelo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, bem como do cálculo das contribuições incidentes sobre a remuneração que ultrapassar o limite de até um salário-mínimo e meio.