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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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28 agosto 2020

Atividades autorizadas para trabalho aos domingos e feriados


A Portaria 19.809 SEPRT, de24-8-2020, (DO-U 1, de 28-08-2020), atualizou a lista de atividades com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, conforme a seguir:

Setores
Atividades
Indústria
1) Laticínios - excluídos os serviços de escritório
2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo - excluídos os serviços de escritório
3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros) - excluídos os serviços de escritório
4) Produção e distribuição de energia elétrica - excluídos os serviços de escritório
5) Produção e distribuição de gás - excluídos os serviços de escritório
6) Serviços de esgotos - excluídos os serviços de escritórios
7) Confecção de coroas de flores naturais
8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral
9) Indústria do malte - excluídos os serviços de escritório
10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro - excluídos os serviços de escritório
11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos
12) Trabalhos em curtumes - excluídos os serviços de escritório
13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos
14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente) - excluídos os serviços de escritório
15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência)
16) Indústria moageira - excluídos os serviços escritório
17) Usinas de açúcar e de álcool - incluídas oficinas - excluídos serviços de escritório
18) Indústria do papel de imprensa - excluídos os serviços de escritório
19) Indústria de cimento em geral - excluídos os serviços de escritório
20) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica - excluídos todos os demais serviços
21) Indústria da cerveja - excluídos os serviços de escritório
22) Indústria do refino do petróleo
23) Indústria Petroquímica - excluídos os serviços de escritório
24) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis - excluídos os serviços de escritório
25) processamento de hortaliças, legumes e frutas
26) Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel - excluídos os serviços de escritório
27) Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho - excluídos os serviços de escritório
28) Indústria aeroespacial
29) Indústria de beneficiamento de grãos e cereais
30) Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios
31) Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica) - excluídos os serviços de escritório
Comércio
1) Varejistas de peixe
2) Varejistas de carnes frescas e caça
3) Venda de pão e biscoitos
4) Varejistas de frutas e verduras
5) Varejistas de aves e ovos
6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
7) Flores e coroas
8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados
9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)
10) Locadores de bicicletas e similares
11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias)
12) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago
13) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura
14) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes
15) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
16) Serviços de propaganda dominical
17) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais
18) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
19) Comércio em hotéis
20) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
21) Comércio em postos de combustíveis
22) Comércio em feiras e exposições
23) Comércio em geral
24) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral
25) Atacadistas e distribuidores de produtos
industrializados
26) Lavanderias e lavanderias hospitalares
Transportes
1) Serviços portuários
2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios
3) Trânsito marítimo de passageiros - excluídos os serviços de escritório
4) Serviço propriamente de transportes - excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência
5) Serviço de transportes aéreos - excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo
6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos
7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos
8) Serviços de manutenção aeroespacial
Comunicações e Publicidade
1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas - excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência
2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas - excluídos os serviços de escritório
3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes)
4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência)
Educação e Cultura
1) Estabelecimentos de ensino (internatos) - excluídos os serviços de escritório e magistério
2) Empresas teatrais - excluídos os serviços de escritório
3) Biblioteca - excluídos os serviços de escritório
4) Museu - excluídos de serviços de escritório
5) Empresas exibidoras cinematográficas - excluídos de serviços de escritório
6) Empresa de orquestras
7) Cultura física - excluídos de serviços de escritório
8) Instituições de culto religioso
Serviços Funerários
1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários
Agricultura e Pecuária
1) Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias
2) Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, grãos e cereais
3) Plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar
Saúde e Serviços Sociais
1) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios
2) Hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica
Atividades Financeiras e Serviços Relacionados
1) Atividades envolvidas no processo de automação bancária
2) Teleatendimento e telemarketing
3) SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor e ouvidoria
4) Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais
5) Áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial
6) Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual
7) Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô
Setores Essenciais
1) Setores essenciais conforme previsto no artigo 3° do Decreto 10.282, de 20-3-2020

27 agosto 2020

Recebimento de auxílio emergencial não descaracteriza a condição de segurado especial


A Lei 14.048 de 24-08-2020, (DO-U,1 de 25-08-2020),  estabelece que não descaracteriza a condição de segurado especial, o recebimento por agricultores familiares do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais.

É segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:  produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade  agropecuária em área de até 4 módulos fiscais,  de seringueiro ou extrativista vegetal e faça dessas atividades o principal meio de vida; pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e  de cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado,  que comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.  

25 agosto 2020

Suspenso temporariamente prazo máximo para requerer o Seguro-Desemprego


 A Resolução 873 CODEFAT, de24-8-2020 (DO-U 1, de 25-08-2020), suspende a  exigência de observância do prazo de 120 dias contados a partir do 7º dia após a demissão, para que o trabalhador exerça seu direito de requerer a habilitação no Programa do Seguro-desemprego, até que cesse o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19).

A suspensão temporária dos prazos se aplica aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública e ocasiona o deferimento de recursos e solicitações oriundas do interessado, ainda que judicial, que questionem a notificação automática de "fora do prazo de 120 dias".

Respeitado os demais critérios de elegibilidade, admite-se aos trabalhadores domésticos a habilitação ao Programa do Seguro-Desemprego, quanto aos requerimentos protocolados em data posterior ao início do estado de calamidade e emergência de saúde pública e que, por motivo de força maior, não puderam cumprir a exigência de solicitar o benefício dentro do transcurso do prazo de 90 dias. O motivo de força maior autoriza a habilitação dos trabalhadores domésticos e a consequente revisão do indeferimento inicial por meio de recurso administrativo solicitado pelo interessado.