Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

11 março 2024

Declaração do Imposto de Renda da pessoa física de 2024

 

Normas para Apresentação

A Instrução Normativa 2.178 RFB, de 5-3-2024, (DO-U de 7-3-2024), fixou as regras para apresentação da Declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas do exercício de 2024.

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física, do exercício de 2024, ano-calendário de 2023, deverá ser apresentada:

📌 pela internet no período de 15-3 até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 31-5-2024, 

📌 por meio do programa gerador IRPF2024, disponível na página da RFB na internet no endereço www.gov.br/receitafederal, ou, conforme o caso, através do acesso ao “Meu Imposto de Renda” (site da RFBe -CAC), e 

📌 no aplicativo da RFB “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.

 Destacamos:

Fica obrigada à entrega da Declaração do IRPF 2024, entre outras condições, a pessoa física que:
🎯 recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
🎯 recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

🎯 obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;

🎯 teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;

🎯 optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do artigo 8º da Lei 14.754, de 12-12-2023;

🎯 teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei 14.754/2023; ou
🎯 optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do artigo 14 da Lei 14.754/2023; e

🎯 prorroga, para até 31-5-2024,a apresentação das declarações final de espólio, saída definitiva do País e o recolhimento do respectivo imposto.