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15 março 2010

Você Sabia mais não custa lembra? Que sem a autorização do empregado não pode haver desconto para assistência medica e odontológica

Sem autorização do empregado o empregador não pode descontar de seu salário valores relativos à assistência médica e odontológica. Foi o que entendeu a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar os embargos da Brasil Telecom contra decisão da Terceira Turma do TST que ordenou à empresa a devolver ao empregado os descontos.

O caso chegou à instância superior por meio de recurso do trabalhador. A Terceira Turma lhe deu razão e concedeu-lhe o direito de reaver os descontados realizados em seu salário. Insatisfeita, a Brasil Telecom recorreu à SDI-1, pretendendo reformar a decisão, mas a sentença foi mantida.

De acordo com o ministro Lelio Bentes Corrêa, que analisou o recurso na SDI, embora o 4º Tribunal Regional tenha permitido os descontos por força de normas estabelecidas em acordos coletivos, responsabilizando o empregado por parte do custeio da assistência médica, ele não dispensou a autorização individual do empregado para a realização de tais descontos.

O relator ressaltou que recentemente a SDI-1 decidiu que a simples adesão do empregado ao seguro não autoriza a empresa a realizar descontos no seu salário.
A questão da autorização é disciplinada pelo artigo 462 da CLT e Súmula 342 do TST. (RR-115300-59.2000.5.04.0103 - Fase atual: E-ED)






Você Sabia? Que o Ministério do Trabalho aprovou novas regras para prorrogação do contrato de trabalho temporário


As Empresas de Trabalho Temporário poderão pedir autorização para a prorrogação pela internet, no site www.mte.gov.br, reduzindo o tempo do processo.

Os contratos de trabalho temporário duram 3 meses e são prorrogáveis por mais 3 meses. O procedimento para a extensão da vigência desses contratos costumava ser demorado, principalmente no caso do trabalho sazonal. O empregador precisava pedir a renovação e esperar a autorização do ministério por um prazo de 45 dias.

Com o sistema informatizado, a prorrogação pode ser pedida até o penúltimo dia de término do contrato. A solicitação é feita ao ministério automaticamente pelo sistema e emitida no mesmo instante. O empregador imprime o documento no próprio local de trabalho.

A partir de 1º de maio de 2010, as empresas de trabalho temporário deverão informar mensalmente ao ministério os contratos de trabalho temporários firmados e prorrogados no mês anterior, com os dados como o motivo da contratação.

Base Legal: Portaria 550 MTE/2010 -DO-U, de 15-10-2010.

CNI contesta lei que fixou pisos do Rio de Janeiro

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4391), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a Lei fluminense 5.627/09, que estabelece pisos salarias para diversas categorias profissionais no estado.

A norma institui pisos salariais para diversas categorias, tais como: empregados domésticos, garçons, cabeleireiros, pintores, professores, advogados, entre outras. O artigo 1º da referida lei determina o piso salarial dos integrantes dessas categorias profissionais, no Rio de Janeiro, "que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior".

O pedido é para que seja declarada inconstitucional a expressão "que o fixe a maior", desse dispositivo. De acordo com a confederação, o que é dito extravasa o limite da possibilidade de delegação aos estados prevista no parágrafo único do artigo 22 da Constituição Federal, e especificada na Lei Complementar Federal 103/2000, quando dispõe que o salário estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho só preponderará se for superior ao piso estadual. Ou seja, se for inferior, o piso é o que será aplicado.

A CNI alega que ao criar uma regra segundo a qual o piso estadual prevalecerá sobre os valores firmados em convenção ou acordo coletivo de trabalho, na hipótese de a negociação ter firmado salário menor, estaria ela, em verdade, estabelecendo salário mínimo diferenciado por categoria, investindo, portanto, indevidamente, contra o inciso I do artigo 22 da Constituição Federal.

O relator da ADI é o ministro Dias Toffoli.

Veja os artigos:

Piso Salarial - Rio de Janeiro - Está valendo?

Piso Salarial - Rio de Janeiro - Está valendo.