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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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18 novembro 2015

Processo do Trabalho Recursos de Revista e Embargos



A Resolução201 TST, de 10-11-2015, entre outras normas, estabelece que aos recursos de revista e de embargos repetitivos aplicam-se, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, instituído pela Lei 5.869, de 11-1-1973, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Ficam revogados os artigos 7º a 22 do Ato 491 TST, de 23-9-2014, que disciplinou as normas para interposição de recursos, dando efetividade à Lei 13.015, de 21-7-2014, que alterou a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, no que se refere as regras de admissibilidade dos recursos de revista ou de embargos e de uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho.